Vereador de Contagem perde mandato por infidelidade partidária
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou correta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a perda do mandato do vereador Carlos Magno de Moura Soares, Carlin Moura, eleito em 2020 em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, por infidelidade partidária por ter se desfiliado do Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem apresentar a devida justa causa. A decisão, tomada de maneira unânime pelo Plenário, ocorreu em julgamento nesta quinta-feira (13).
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou correta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). “No acórdão, o Regional afastou as hipóteses de mudança substancial do programa partidário e de grave discriminação política e pessoal, sustentadas pelo parlamentar para justificar o desligamento do partido pelo qual foi eleito e a filiação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB)”, informou o TSE.
A defesa do vereador Carlos Magno citou pontos como o descumprimento do ajuste prévio de sua candidatura à prefeitura nas Eleições 2020, a falta de apoio durante a campanha eleitoral ao cargo de vereador, bem como uma suposta cobrança de valor para que ele adquirisse carta de anuência para a desfiliação.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Nunes Marques verificou que o Regional examinou as provas e não encontrou elementos que abonassem a desfiliação. “O acórdão regional demonstrou com clareza que a desfiliação ocorreu sem o amparo das justificativas contidas no parágrafo único, inciso I e II, do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), uma vez que não houve mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário do PDT e, tampouco, a caracterização de grave discriminação política em relação a sua pessoa”, concluiu o relator.