O vereador Jovenlindo Oliveira (PTC) quer que a Prefeitura de Itabira dê mais prazo aos contribuintes que desejam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do município. O anteprojeto para a prorrogação da data final foi votado na última semana e aprovado. É preciso, agora, que o Executivo devolva a proposta à Câmara, em forma de Projeto de Lei.
O pedido de extensão do prazo acontece após a votação em primeiro turno da matéria que extingue a possibilidade de cobrança de honorários advocatícios de 20% sobre as negociações de dívidas. Segundo o vereador, essa exigência afastou muitos contribuintes que procuraram a Prefeitura para aderir ao Refis. “Após apresentação do cálculo, o contribuinte se recusa a pagar o acréscimo de 20% de honorários de advogados e normalmente não adere ao programa”, argumenta.
O prazo inicial estipulado pela Prefeitura de Itabira para o fim do Refis é o dia 24 de agosto. Como o projeto para exclusão dos honorários ainda precisa ser votado em segundo turno, nesta terça-feira (21), e ainda depende de sanção do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) para valer oficialmente, não haveria tempo hábil para o contribuinte se beneficiar do novo cenário.
Jovelindo, então, pede que o programa seja prorrogado por mais 60 dias, a contar a partir da data de publicação da nova lei. O prazo ainda poderia ser estendido novamente, dependendo da necessidade da Prefeitura.
Refis
O Refis aborda débitos de contribuintes com o município, de origem tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro do ano passado. Abrange o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), as taxas e multas diversas, sendo uma oportunidade para as pessoas negociarem as dívidas com até 100% de isenção dos juros.
Se o pagamento for à vista, o contribuinte tem 100% de desconto nos juros e multas; parcelando em 6, 12 ou 18 vezes, os descontos nos encargos chegam a 80%, 60% e 40% respectivamente.
Para aproveitar os descontos oferecidos, é necessário que os débitos de 2018 estejam em dia. A adesão ao programa pode ser feita por meio de requerimento na Diretoria de Tributação da Prefeitura (1º andar), de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. Somente o contribuinte inadimplente ou seu representante legal (no caso de pessoa física), sócio ou representante legal (no caso de pessoa jurídica), poderá protocolar o pedido.