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Vereador reclama de impedimento de carros com propagandas na Câmara

O vereador Palhaço Batatinha (PSB) aproveitou a reunião da Câmara de Itabira na tarde desta terça-feira, 30 de agosto, para reclamar que ele e seus colegas não estão podendo usar o estacionamento da Casa para deixar seus carros com propagandas políticas. Os legisladores seguem uma recomendação do Ministério Público, acatada pelo presidente Rodrigo Diguerê (PV).

A reclamação do vereador é de que na Prefeitura não está sendo adotado o mesmo critério. “Lá virou um palanque”, criticou o tucano. “Estamos sendo penalizados, porque a medida adotada aqui não é a mesma de lá”, continuou. Batatinha pediu que fosse lida em plenário a lei que regulamenta as propagandas eleitorais e citou que o texto não aponta nada a respeito de veículos caracterizados em prédios públicos.

Lado de Dona Dudu (PMDB) fez coro com o colega e disse que não concorda com a orientação da Câmara. “Recomendação não é lei. Estou cumprindo porque foi um pedido do presidente. Mas não acho que haja qualquer problema em permitir os veículos”, afirmou o peemedebista, que não é candidato a mais uma legislatura.

O presidente Rodrigo Diguerê respondeu que seguiu um posicionamento do departamento jurídico da Câmara, mas que não vê problema em fazer uma nova consulta. Para ele, colocar ou não carros com propagandas no estacionamento da Casa Legislativa é indiferente. “Todo mundo que trabalha aqui já tem seus candidatos. Não vamos conseguir eleitores com carros parados no estacionamento”, disse o pevista.

Diguerê ainda afirmou que proibir ou não o estacionamento de veículos caracterizados é uma autonomia de cada setor. “Se a Prefeitura decidiu liberar os carros, é uma escolha deles. Eu não vou encaminhar reclamação alguma para lá”, exclamou o presidente, antes de terminar a reunião com cerca de 40 minutos de duração.

Com o estacionamento vetado, os vereadores e seus funcionários estão parando os carros nas imediações da Câmara, especialmente na alameda Maestro José Dorotéa Reis, que não tem cobrança de rotativo.

O que diz a lei?

A Lei 9.504/97, que aborda o que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais, no que diz respeito às manifestações em bens públicos, não cita a publicidade em veículos, mas descreve a propaganda de maneira geral. Confira:

“É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios”. 

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