Na tarde desta terça-feira (14), durante a segunda reunião ordinária da Câmara Municipal em 2023, os vereadores aprovaram o projeto de resolução 100/2022, que trata das contas da Prefeitura de Itabira referentes ao ano de 2018, segundo ano do governo do ex-prefeito de Itabira Ronaldo Lage Magalhães (União Brasil). A aprovação só aconteceu após um pedido de vista para maior tempo de análise, mesmo que o texto contasse com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Após o período de avaliação, os parlamentares não encontraram irregularidades nos relatórios contábeis.
O pedido de vista aconteceu na semana passada, a partir de uma iniciativa de Carlos Henrique de Oliveira (PDT). Na ocasião, o vereador alegou que o Tribunal de Contas havia encontrado “irregularidades” na prestação de contas — e, por isso, decidiu avaliar com mais cuidado o projeto de resolução. Ele acabou acompanhando o órgão fiscalizador e defendeu o voto favorável ao texto.
“Esse projeto, na terça-feira passada, eu tirei de vista devido ter encontrado algumas irregularidades, que foram citadas pelo colega Júlio [Contador] quando o projeto foi apresentado, e eu me debrucei sobre o projeto, em cima de todos os números e dados, e eu declaro o meu voto favorável ao projeto — está tudo certinho quanto as contas de 2018 do ex-prefeito Ronaldo Magalhães”, explicou Carlos Henrique.
Quem também declarou voto favorável pela aprovação do projeto de resolução 100/2022 foi o vereador Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB), que era opositor ao ex-prefeito Ronaldo Magalhães. “Eu discordo veementemente de todas as ações do governo passado, mas tem que ter uma responsabilidade muito grande na hora da votação, até porque há um parecer favorável do Tribunal de Contas, e tenho certeza que a comissão provisória se debruçou sobre o processo, e diante disso não posso usar a minha discordância do governo passado para votar contra a prestação de contas dele, uma vez que não se apresentam irregularidades. Então deixo aqui o meu voto favorável à prestação de contas do exercício de 2018”, discursou.
Entenda
De acordo com Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, responsável por analisar a contas do ex-prefeito Ronaldo Magalhães, as ressalvas feitas pelo Tribunal de Contas são relacionadas ao uso de R$ 3 milhões do orçamento sem provisão prévia — o que aconteceu devido ao temor de atrasos em repasses do Estado e da União para a saúde.
Porém, a falha aconteceu por não haver previsão no orçamento para esse tipo recurso. Ainda segundo Júlio Contador, o governo Ronaldo Magalhães apresentou as justificativas para o procedimento, o que foi aceito pelo Tribunal de Contas. “Assim como a comissão de finanças, juntamente como Júlio [Contador], pude analisar todo o texto da prestação de contas de 2018 do Ronaldo [Magalhães], o parecer do Tribunal de Contas — e quero agradecer aos colegas que também avaliaram, como o Carlos [Henrique], que pediu vista —, então vemos que está tudo tranquilo”, ressaltou Sidney Marques Vitalino Guimarães (PTB), que também integra a Comissão de Finanças.
“Eu como relator da Comissão de Finanças, junto com os vereadores Júlio [Contador] e Sidney [do Salão], tive a responsabilidade de me debruçar em cima do projeto e vimos corretamente sobre o Tribunal de Contas e que o parecer que colocamos é favorável [para aprovação”, completou Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota).
Outra votação
Aprovado em primeiro turno na semana passada, o projeto de lei 38/2022 passou pelo segundo turno e segue para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB). O texto, na prática, revoga o artigo 2º da lei 3.759, de 2003 — legislação criada, à época, para que a Prefeitura de Itabira pudesse leiloar alguns terrenos público.
Na ocasião, um empresário acabou adquirindo um lote entre a sede da Associação Ocupacional e Assistencial dos Deficientes de Itabira (Aoadi) e o casarão que abrigou o Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) em seus primeiros anos. Porém, pela legislação a área só poderia ser utilizada para fins de transporte — o que impediu a regularização do terreno.
Para que aconteça a transferência da área é necessário a revogação do artigo 2º da lei 3.759/2003, conforme estabelece o projeto de lei aprovado pela Câmara.