A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo vetou o projeto de lei nº 6/2025, que buscava proibir a nomeação e a contratação de pessoas, para a administração municipal e o Legislativo, que tenham sido condenadas na “Lei Maria da Penha” – legislação que determina a punição para casos de violência doméstica contra a mulher. A matéria já havia sofrido um pedido de vista por parte da vereadora Elvira Maria Ferreira Mota (PDT), foi barrada após sofrer cinco votos contrários, diante de quatro favoráveis, durante a reunião ordinária de ontem (21).
A proposta, de autoria do vereador Marcel Peixoto de Melo (PP), buscava impedir que as pessoas condenadas assumam cargos comissionados, funções gratificadas, empregos públicos obtidos por processo seletivo simplificado e até mesmo cargos efetivos, quando providos por concurso público. A intenção era de que a proibição fosse estendida para todos os órgãos da administração municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e a Câmara Municipal.
Na discussão, vereadores contrários à iniciativa apontaram que nomeações e exonerações de servidores são “atribuições exclusivas” do Executivo e que a Câmara não teria competência para alterar a legislação penal. De acordo com a vereadora Inez Luzia Santos (MDB), a Lei Maria da Penha prevê punições severas aos agressores e, também já está em andamento, a implantação da Procuradoria da Mulher no município, com apoio do Ministério Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública.
Já Marcel Peixoto, ao defender seu projeto de lei, citou artigos da Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal, tentando demonstrar a legalidade da proposta. Mesmo assim, seus colegas e o presidente da Casa optaram por votar contra. Em resposta à DeFato, o parlamentar disse que está triste por ver, “mais uma vez, a politicagem se sobrepondo à justiça e ao compromisso com a população”
Votaram contra o projeto os seguintes vereadores (as): Inez Luzia Santos (MDB), Claudinei Dias Santos (PDT), Ademir Silva Dias (MDB), Elvira Maria Ferreira Mota (PDT) e o presidente da Câmara, Joaquim Aparecido dos Santos (PL) – que desempatou a votação. Favoráveis à proposta, estavam o autor da proposta, Marcel Peixoto (PP), junto de Edilene Rosa Coelho Ferreira (PL), Rogério dos Santos (PP) e Magno Augusto Motta Macieira Drummond (PSD).
Projeto barrado
Segundo o texto, a vedação seria válida para pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A restrição permaneceria em vigor até o cumprimento integral da pena. A lei também estabelecia que nos concursos públicos e processos seletivos, a vedação deveria constar expressamente nos editais. Além disso, os candidatos deveriam apresentar certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal no ato da posse ou contratação.
Para cargos em comissão ou funções de confiança, a proposta exigia que a apresentação das certidões fosse obrigatória antes da nomeação. O projeto de lei também determinava a exoneração de servidores que já ocupam cargos na administração pública, mas possuem condenação definitiva por violência doméstica.

