O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itabira, para o mandato 2020/2023, vem sendo questionado pelos vereadores André Viana Madeira (Podemos) e Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB). Nesta quinta-feira (25), durante a reunião de comissões, ambos comentaram possíveis irregularidades que teriam acontecido.
Vetão formalizou uma queixa crime no Ministério Público solicitando a apuração dos possíveis vícios no decorrer do processo de seleção. “Percebemos que há verossímeis contradições que afrontam os princípios constitucionais e que atentam para com lisura do processo”, ponderou o socialista.
De acordo com André Viana, foi desrespeito os prazos pré-estabelecidos no edital. A publicação do resultado das avaliações deveria ser divulgada no dia 8 de julho, mas só foi publicado no dia seguinte. Outro questionamento é sobre o tipo de redação que o candidato deveria fazer. De acordo com o edital seria uma dissertação, mas na hora da prova os candidatos foram surpreendidos ao ser exigida a análise de um caso concreto.
Além disso, o espelho da prova de redação, que constava no site da Prefeitura com o resultado final, era diferente da prova aplicada. De acordo com André Viana, no dia do teste psicológico alguns candidatos chegaram extremamente atrasados, inclusive com etapas da avaliação já concluídas. Ainda assim estes puderam participar do exame. “É um total desrespeito ao que preconiza o edital, que exige a chegada no local da prova com 30 minutos de antecedência”, ponderou o vereado
Outro questionamento por ele feito diz a respeito a nota mínima para prosseguir na próxima etapa do processo. “O edital dizia no item 6.7, parágrafo 2°, que a nota mínima é 30 pontos. Dois candidatos foram selecionados para a fase seguinte mesmo obtendo nota abaixo de 30 pontos na dissertação”, expôs André Viana.
Teria sido exigido também “memorização” de artigos de leis e códigos, apesar de ser exigido Ensino Médio para participar do processo. Além disso, cerca de onze candidatos foram considerados inaptos no teste psicológico. Segundo o vereador, não foi apresentado aos candidatos nenhum laudo conclusivo de tais reprovações.
“Temos, por exemplo, um caso específico de reprovação psicológica onde a candidata requereu a avaliação dela por escrito e no mesmo foi dito que a candidata é de personalidade rígida e difícil relacionamento”, comentou André Viana. A candidata, conforme expôs o vereador possui formação superior pela UFMG e PUC Minas, é advogada e responsável por projeto infanto-juvenil em Itabira.
O vereador enviou um ofício ao secretário de Governo, Ilton Magalhães, e ao procurador-geral do município, Leonardo de Souza Rosa, solicitando que as denúncias sejam averiguadas. “Se comprovadas, essas denúncias podem ensejar na contaminação e posterior nulidade de todo o importante processo seletivo”, frisou André Viana. Presente à reunião de comissões da Câmara, Ilton Magalhães informou que recebeu o ofício e vai analisar o que pelo vereador foi exposto.
Entenda
O processo de escolha de cinco conselheiros titulares e seus suplentes inclui quatro fases, entre inscrição, prova escrita sobre os direitos da criança e do adolescente, avaliação psicológica e eleição por voto facultativo da sociedade, que ocorrerá em 6 de outubro em todo o país.
Os conselheiros têm o dever de garantir os direitos de crianças e adolescentes, quando estiverem ameaçados ou violados. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. A remuneração mensal é de R$ 3.097,67.