Site icon DeFato Online

Vistorias do Crea-MG descobrem a falta de responsável técnico como principal irregularidade

Vistorias do Crea-MG

Foto: Pixabay

No último ano, a fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) contabilizou 52.165 ações em todo o estado, que culminaram em 27.608 autos de infração. Desse total, 71,5% são referentes à falta de responsável técnico.

“Essa é uma situação grave que ameaça diretamente a população. O nosso papel é justamente impedir a atuação de empresas irregulares e pessoas inabilitadas, que não detêm conhecimento técnico, em atividades que afetam a vida das pessoas”, afirma o presidente do Crea-MG, engenheiro civil Lúcio Fernando Borges.

Em Barão de Cocais, foram realizadas 160 ações, com a expedição de 72 autos de infração.Atividades simples do dia a dia, como as refeições, o uso da energia elétrica, o transporte, o uso do celular, a construção da moradia e diversas outras tarefas, precisam de profissionais da engenharia, da agronomia e das geociências. 

“A ausência de um profissional habilitado pode resultar em uma obra mal acabada, com o aparecimento de vazamentos ou curtos-circuitos; em falhas mecânicas de um elevador ao ser instalado sem seguir os parâmetros mínimos de segurança; ou mesmo em uma plantação de alimentos que pode ter uma superdosagem de agrotóxico”, detalha Lucio. 

Ao fiscalizar o exercício de tais atividades, o Crea-MG exige que empresas regulares e profissionais habilitados, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registrada, sejam os condutores e executores dos empreendimentos e serviços nessas áreas.

Além de proteger a sociedade, a fiscalização valoriza ainda as profissões, evitando um ambiente de concorrência desleal, já que há um custo envolvido para o profissional se manter regularmente habilitado e tem sido, cada vez mais, necessário buscar uma qualificação constante para estar atualizado.

Atuação 

O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, amparado pela Lei Federal 5.194/1966. A função do Conselho é defender a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, exigindo a participação declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos nestas áreas.

 

* Com informações do Crea-MG

Exit mobile version