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Vox Populi: Ronaldo lidera pesquisa com 45% dos votos em Itabira

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Pesquisa realizada pela Vox Populi, entre os dias 17 e 21 de outubro, aponta que o candidato Ronaldo Magalhães (PTB) lidera as intenções de voto na disputa pelo comando da Prefeitura de Itabira nas eleições de 15 de novembro. Ronaldo alcançou 45% na pesquisa estimulada (quando os nomes dos candidatos são apresentados para os entrevistados).

Em segundo lugar está o jornalista Marco Antônio (PSB), com 22%, seguido por Marcinho da Loteria (Avante), com 5%, e Alexandre Banana (PT), com 3%. Os outros dois nomes que pleiteiam a cadeira do Executivo, Jânio Nunes (PSOL) e Cléverson Boim (Republicanos), não pontuaram (0%).

Fonte – Vox Populi

Outros 9% dos eleitores responderam que não pretendem votar em nenhum dos candidatos citados, ou votarão em branco ou nulo. Ainda, 16% dos entrevistados não souberam responder em quem votar. A Vox Populi ouviu 500 pessoas com mais de 16 anos.

A margem de erro é de 4,4 pontos percentuais, para mais ou para menos, em um intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi contratada pela empresa Revista Itabira Ltda., registrada e protocolada junto à Justiça Eleitoral no dia 17 de outubro sob o número MG-02948/2020, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

Vox Populi

A Vox Populi é uma empresa com sede em Belo Horizonte/MG que realiza pesquisas de opinião pública e de mercado há 36 anos no Brasil e no mundo.

A pesquisa realizada está em consonância com todas as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a resolução 23.600 do TSE, “as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até 5 (cinco) dias antes da divulgação”. No registro devem constar os dados do contratante, valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, período de realização, metodologia, nome do estatístico responsável, dentre outras informações exigidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata a lei citada sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Além disso, divulgação de pesquisa fraudulenta também constitui crime, com detenção de seis meses a um ano, e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufir.

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