O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou as leis que tratam do reajuste salarial dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa. Os textos foram aprovados em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quinta-feira (16).
As leis foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18). As Leis 24.750/ 2024, que trata dos servidores do Ministério Público, e 24.754/ 2024, que trata dos servidores do Poder Judiciário, fixam o reajuste dos vencimentos em 4,18%, retroativo a maio de 2023. Elas tiveram origem respectivamente nos Projetos de Lei (Pls) 2.142/ 2024 e 2.338/ 2024, de autoria dos respectivos órgãos.
Já a Lei 24.751/ 2024, de autoria da Defensoria Pública, define o índice de revisão de 4,5%, relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro deste ano. O reajuste não será retroativo e passa a incidir a partir da entrada em vigor da referida lei.
Por sua vez, a Lei 24.753/ 2024, determina a recomposição dos vencimentos dos servidores da ALMG de 2,11%, a partir de 1º de abril de 2023, e de 3,93%, a partir de 1º de abril de 2024.
Todas as revisões se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.