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Zema diz ao STF que vacina nunca foi exigida para matrículas em Minas Gerais

Governadores de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás têm avaliação positiva, segundo instituto Quaest

Romeu Zema, governador de Minas Gerais - Foto: Gustavo Linhares/DeFato

Após intimação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), afirmou na segunda-feira (19), que a vacinação nunca foi obrigatória no Estado para efeito de matrícula de alunos.

Zema é alvo de reclamação ajuizada pela deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL). O governador, ao lado do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL), comemorou a desvinculação entre a vacina e as matrículas no Estado.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) alegou que, “na verdade, o pronunciamento de Zema teria se limitado a afirmar que a administração educacional não irá impor obstáculos burocráticos à efetivação da matrícula de estudantes em unidades educacionais estaduais de ensino”.

“Trata-se, com efeito, de manifestação singela e elucidativa, que visou tão somente avisar às famílias acercada inexistência de impedimento da matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacinal”, continuou.

De acordo com a AGE, a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para que os estudantes pudessem exercer “o pleno direito de acesso à educação”.

Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para crianças com até dez anos é solicitada como forma de sensibilização dos pais e responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde das crianças. A AGE pede que o vídeo não seja removido das redes sociais.

Já Bella Gonçalves pede a continuidade da reclamação e acusa Zema de estar mentindo. “A resolução da Secretaria de Educação 4.917/23 prevê que para a efetivação da matrícula, os pais e responsáveis deverão mostrar o cartão de de vacinação para a efetivação da matrícula, com os cartões atualizados. Além disso, há a lei de número 20.018/2012, que dispões sobre a apresentação do cartão da criança ou da caderneta da saúde da criança nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação”, rebateu.

A reclamação de Bella, assinada conjuntamente com a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL) e com as vereadoras Cida Falabella (PSOL) e Iza Lourenço (PSOL), argumenta que “o anúncio de Zema estaria violando um entendimento do STF — Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 —, quando, em março de 2022, a Suprema Corte decidiu que crianças a adolescentes, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, têm prioridade de vacinação, em particular crianças de cinco a 11 anos de idade”.

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