O Tribunal do Júri da Comarca de Itabira absolveu, nesta quarta-feira (25), um homem que estava sendo acusado de homicídio qualificado no bairro Monsenhor José Lopes. O réu, que tinha 19 anos à época dos fatos, era apontado como responsável pela morte de Douglas Henrique Silva Ribeiro, de 21 anos. O crime ocorreu na noite de 1º de maio de 2024, na Rua Dom Mário Gurgel.
O julgamento, realizado no Fórum Desembargador Drummond, também envolvia acusações de associação ao tráfico, corrupção de menor e constrangimento ilegal, além do homicídio consumado. A sessão transcorreu ao longo do dia, com a oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e debates entre acusação e defesa.
Segundo apurado pela DeFato, apesar do Conselho de Sentença ter reconhecido a materialidade e a autoria do crime, os jurados decidiram pela absolvição por clemência em relação ao homicídio. O acusado foi condenado apenas pelo crime de associação para o tráfico de drogas e recebeu pena de cinco anos de prisão.
Ao final da sessão, Jonas Monteiro, promotor de Justiça e representante do Ministério Público de Minas Gerais, informou que um recurso foi interposto ainda em plenário e que a instituição buscará a anulação do julgamento para que o caso seja submetido a um novo júri. A expectativa é que o Tribunal aprecie o recurso nos próximos meses.
Segundo o promotor, o Ministério Público entende que havia elementos suficientes para a condenação pelo homicídio e que, apesar da condenação do réu por associação para o tráfico, a absolvição em relação ao assassinato representa “um enfraquecimento da proteção à vida e da segurança pública”.
Já Elaine Gomes, advogada do acusado, afirmou que o homem foi absolvido da acusação de homicídio por decisão soberana do Conselho de Sentença. Segundo a defesa, a decisão representa a efetivação da Justiça, uma vez que ele estava preso e foi inocentado. A defesa do acusado também informou que irá recorrer das demais condenações aplicadas, afirmando que o recurso é um ato fundamental para garantir a ampla defesa e o devido processo legal.

