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Ampari cria nova “vaquinha” em prol de cachorro que teve patinhas amputadas

ampari thor

Foto: Divulgação

Recentemente nós conhecemos a história do Thor, um filhote foi covardemente agredido e abandonado em lote vago, no bairro Vila Amélia. O cãozinho, sem raça definida, foi resgatado pela Associação de Moradores Protetores dos Animais da Região de Itabira (Ampari) e desde o seu resgate, já apresentou uma grande evolução. Entretanto, atualmente ele vem enfrentando uma nova batalha. Após urinar sangue e ser encaminhado para clínica veterinária, foi constatado que o Thor  está com cálculo em sua bexiga.

O cachorro ficou internado na clinica por um dia, mas já está de volta. Todavia, devido os custos com ultrassom, internação, além da possibilidade de um novo  novo procedimento para remoção do cálculo. a Ampari terá novos custos e conta com o apoio das pessoas em uma nova vaquinha online. Todos que quiserem e puderem ajudar no tratamento do pequeno Thor, basta acessar o link a seguir: (clique aqui) e realizar a doação.

A Vakinha

A vaquinha online visa arcar com os despesas do procedimento, bem como da clínica e gastos futuros. A arrecadação não conta com um teto específico, pois os custos ainda vão depender dos procedimentos. Além de expensas com alimentação, medicamentos prévios e pós cirúrgico e um carrinho que auxilie na movimentação. Às pessoas que quiserem e puderem ajudar no tratamento do pequeno Thor, basta acessar o link a seguir: (clique aqui) e realizar a doação.

Pena para maus-tratos

Recentemente o plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

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