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Após vigília no Fórum de Barão, moradores do Socorro obtém resposta favorável da justiça

Moradores do Socorro realizam vigília no Fórum em Barão de Cocais

Foto: DeFato

Na noite desta segunda-feira (26), a comunidade do Socorro obteve o resultado favorável a continuidade do recebimento dos auxílios de manutenção de moradia, vale gás e cartão refeição que continuarão sendo pagos pela Vale durante um novo período de doze meses. Recentemente, a mineradora havia solicitado ao judiciário suspensão do pagamento dos benefícios aos moradores atingidos pelo risco do rompimento da barragem em Barão de Cocais.

Enquanto aguardavam o resultado da segunda audiência com a Vale, os moradores realizaram vigília em frente ao Fórum Omar Avelino Soares, no município. Na última sexta-feira (23), os cocaienses também realizaram uma manifestação para sensibilizar o juiz Luiz Henrique Guimarães e a promotora Clarisse Nascimento.

Segundo a líder comunitária, Elida Couto, a Vale apresentou ao juiz a proposta de continuar com o cartão alimentação e a renda mínima durante seis meses e antecipar 30% do valor referente aos danos morais às famílias, informando que o dinheiro daria prazo suficiente para as pessoas começarem a vida em Barão de Cocais.

Porém, Elida ainda explica que pelo fato do Socorro ser uma comunidade rural, as pessoas são semianalfabetas e não tem instrução, a maioria se sustentava por meio da renda que vinha das plantações e demais atividades do campo, sendo assim, hoje, elas não conseguem um posicionamento nas empresas que estão no mercado de trabalho.

“Então visto isso, a gente fala que a Vale está nos obrigando a querer vender. E além disso, a Vale também trouxe a proposta do aluguel, pra gente permanecer nas casas alugadas, a gente tem que ou vender pra ela ou então alugar. Se a gente alugar, a Vale pode fazer o que quiser na casa da gente lá no Socorro e nos garante o direito de um ano de aluguel. Caso contrário, se a gente não aceitar nem alugar pra Vale e nem vender, a gente tem o prazo de um ano e depois ela expulsa a gente de casa.”, conta a líder da comunidade.

Após a finalização da audiência, a líder da comunidade comemorou o resultado positivo para os moradores do Socorro, agradecendo ao juiz por ter considerado a situação das pessoas residentes da comunidade.

E é justamente isso que a gente está aqui reunido hoje para mostrar que a gente é contra tudo isso que está acontecendo, nós não pedimos para sair de casa, a barragem continua no nível 3. Para gente só vai sair desse período de emergência, quando a gente conseguir voltar pra casa. Então a nossa luta é justamente essa que os direitos nossos sejam reconhecidos e que eles continuem com o pagamento pra gente.”, diz Elida Couto, líder comunitária do Socorro.

Resultado favorável

Em petição conjunta, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram da Justiça de Barão de Cocais decisão determinando à Vale que pague, por mais um ano, às pessoas que se encontram desalojados de suas residências, um salário mínimo a cada adulto, meio salário mínimo a cada adolescente e um quarto de salário mínimo a cada criança.

Deverá ser pago também, para cada família, o valor correspondente a uma cesta básica estabelecido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Terão direito ao pagamento 492 pessoas evacuadas em março de 2019, devido aos riscos de inundação do complexo minerário Gongo Soco.

Assim como exposto pela comunidade, os órgãos públicos ressaltaram na Ação Civil de Tutela Cautelar Antecedente que grande parte dos atingidos não tiveram suas atividades econômicas originais restabelecidas e foram profundamente abalados em seu modo de viver, inclusive passando a ser obrigados a comprar os alimentos que antes plantavam e consumiam.

O MPMG, MPF e DP argumentam ser inviável simplesmente extinguir o valor pago como auxílio financeiro emergencial sem que os moradores tenham retomado suas condições de sobrevivência anteriores ao desastre. “A assistência financeira não é favor ou liberalidade da empresa, mas sim direito do atingido e obrigação da mineradora, como corolário do princípio da reparação integral do dano ambiental, acolhido pela Constituição Federal”.

O pagamento do auxílio emergencial decorre também da aplicação do princípio da precaução e do princípio do poluidor pagador, os quais estabelecem que o poluidor tem a obrigação de recuperar e/ou indenizar danos causados, inclusive a de arcar com todos os custos decorrentes da poluição.

O MPMG, MPF e DP explicam ainda que o pagamento é devido não só àqueles que residiam na zona de autossalvamento, mas também aos cidadãos que foram deslocados de suas casas, afastados de suas atividades profissionais e prejudicadas pelo evento, já que os danos sociais não “respeitam” rigidamente as linhas imaginárias da zona de autossalvamento (ZAS) e da zona de salvamento secundário (ZSS).

Decisão

Na decisão, que definiu a forma de pagamento do auxílio emergencial, a Justiça determinou que terão direito ao pagamento os proprietários, possuidores, locatários ou ocupantes de edificações nas Zonas de Autossalvamento e de Salvamento Secundário da barragem que se encontra em situação de rompimento iminente. Segundo o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, após esse período adicional de um ano, será possível fazer nova reavaliação dos fatos e da situação dessas pessoas pelas partes e pelo Juízo.

Na decisão, o juiz destaca que a Vale encontra-se posicionada como uma das maiores empresas mineradoras do mundo e como uma das cinco maiores empresas brasileiras, com valor de mercado de R$ 58 bilhões. Destaca também que, há 20 anos, a Vale apresentou receita líquida de R$ 9,5 bilhões e lucro líquido de R$ 2,1 bilhões, e que agora, em 2020, seus balanços trouxeram receita líquida de R$ 153 bilhões e lucro líquido de R$ 23 bilhões, demonstrando a expansão das atividades e das operações da empresa

Argumentos da Vale

Após extensa exposição defendendo a extinção do pagamento emergencial, a Vale argumentou que concordaria em prorrogar o pagamento por seis meses além do acordado na audiência de novembro de 2019, declarando estar “confiante em que esse Juízo afastará, integralmente, as pretensões formuladas pelos autores”.

Entre outros argumentos, seus representantes defenderam que o pagamento emergencial pactuado pelas partes deveria ser encerrado, uma vez que já extrapolado o prazo acordado”; e “porque a obrigação da Vale, neste momento, iria além da noção de reparação, alcançando o assistencialismo que cabe ao Governo prover e, ainda, que, a obrigação da companhia, já objeto de decisão transitada em julgado, é de natureza reparatória, não assistencialista”.

 

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