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Cadela atropelada em Monlevade é adotada após recuperar de cirurgia

Cadela atropelada

Foto: Facebook da Associação Cãopanhia do Bem

A cadela Maria Tereza, atropelada duas vezes por um motorista em João Monlevade, em março deste ano, está de casa nova. Após 150 dias de recuperação de uma cirurgia ortopédica que a permitiu voltar a andar, a cachorrinha de 7 anos, que antes vivia no estacionamento de um hipermercado da cidade, foi adotada. A história de Maria Tereza ganhou repercussão nas redes sociais depois de ser constato que o condutor do veículo, um Fiat Argo, passou por cima das duas patas do animal sem prestar socorro após o atropelamento.

Na época, a Associação Cãopanhia do Bem, afirmou que os membros como patas traseiras, fêmur, tíbia e fíbula de Maria Tereza foram extremamente danificados. Em abril, a cadela foi internada sob tutela da ONG em uma clínica veterinária em João Monlevade. Devido a complexidade do caso, a Cãopanhia do Bem iniciou uma campanha para arrecadar recursos e levar ao animal para ser operado em Belo Horizonte. A campanha deu certo e hoje, Maria Tereza, recuperou todos os movimentos após intensa recuperação.

As pessoas que testemunharam o atropelamento, na época, acionaram a Polícia Militar e voluntárias da Associação Cãopanhia do Bem. Contudo, até então, o motorista que atropelou Maria Tereza não foi punido. O atropelamento de animais e omissão de socorro são considerados crimes de maus tratos, de acordo com a lei federal 9.605/1998. Em dezembro do ano passado o Governo de Minas Gerais regulamentou a lei que pune os praticantes de maus-tratos contra os animais no estado. Pelas regras, quem maltratar um animal está sujeito a multa de até R$ 3 mil. Além disso, o agressor não está livre das sanções penais.

Projeto pode proibir sacrifício de animais de rua

O Senado pode aprovar amanhã (3) uma lei que proíbe o sacrifício, para fins de controle populacional, de cães, gatos e aves por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares. Ademais, as regras para esse controle por casos de doenças infecciosas típicas de animais e que podem ser transmitidas para seres humanos e vice-versa estão previstas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017.

Objetivo da proposta é criar condições para que os estabelecimentos públicos de controle de zoonoses adotem práticas menos cruéis para controlar o número de animais que vivem nas ruas. O projeto prevê, por exemplo, a castração dos animais por veterinário em localidades onde haja superpopulação comprovada por estudo. Além disso, a eutanásia só será permitida caso o animal tenha doença grave incurável que coloque em risco outros animais e também humanos. Portanto, nesse caso, a medida deverá ser precedida de um exame e justificada por um laudo técnico.

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