Cadela atropelada em Monlevade é adotada após recuperar de cirurgia

Lembra da Maria Tereza? Após ser atropelada duas vezes, cadela foi resgatada pela Cãopanhia do Bem que trabalhou incansavelmente na sua recuperação

Cadela atropelada em Monlevade é adotada após recuperar de cirurgia
Foto: Facebook da Associação Cãopanhia do Bem

A cadela Maria Tereza, atropelada duas vezes por um motorista em João Monlevade, em março deste ano, está de casa nova. Após 150 dias de recuperação de uma cirurgia ortopédica que a permitiu voltar a andar, a cachorrinha de 7 anos, que antes vivia no estacionamento de um hipermercado da cidade, foi adotada. A história de Maria Tereza ganhou repercussão nas redes sociais depois de ser constato que o condutor do veículo, um Fiat Argo, passou por cima das duas patas do animal sem prestar socorro após o atropelamento.

Na época, a Associação Cãopanhia do Bem, afirmou que os membros como patas traseiras, fêmur, tíbia e fíbula de Maria Tereza foram extremamente danificados. Em abril, a cadela foi internada sob tutela da ONG em uma clínica veterinária em João Monlevade. Devido a complexidade do caso, a Cãopanhia do Bem iniciou uma campanha para arrecadar recursos e levar ao animal para ser operado em Belo Horizonte. A campanha deu certo e hoje, Maria Tereza, recuperou todos os movimentos após intensa recuperação.

As pessoas que testemunharam o atropelamento, na época, acionaram a Polícia Militar e voluntárias da Associação Cãopanhia do Bem. Contudo, até então, o motorista que atropelou Maria Tereza não foi punido. O atropelamento de animais e omissão de socorro são considerados crimes de maus tratos, de acordo com a lei federal 9.605/1998. Em dezembro do ano passado o Governo de Minas Gerais regulamentou a lei que pune os praticantes de maus-tratos contra os animais no estado. Pelas regras, quem maltratar um animal está sujeito a multa de até R$ 3 mil. Além disso, o agressor não está livre das sanções penais.

Projeto pode proibir sacrifício de animais de rua

O Senado pode aprovar amanhã (3) uma lei que proíbe o sacrifício, para fins de controle populacional, de cães, gatos e aves por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares. Ademais, as regras para esse controle por casos de doenças infecciosas típicas de animais e que podem ser transmitidas para seres humanos e vice-versa estão previstas no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017.

Objetivo da proposta é criar condições para que os estabelecimentos públicos de controle de zoonoses adotem práticas menos cruéis para controlar o número de animais que vivem nas ruas. O projeto prevê, por exemplo, a castração dos animais por veterinário em localidades onde haja superpopulação comprovada por estudo. Além disso, a eutanásia só será permitida caso o animal tenha doença grave incurável que coloque em risco outros animais e também humanos. Portanto, nesse caso, a medida deverá ser precedida de um exame e justificada por um laudo técnico.

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