A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em primeira discussão, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 41/2026, de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva, o Diguerê (MDB). A proposta altera o Código Tributário Municipal para permitir que o possuidor de um imóvel adquirido por meio de contrato de compra e venda quitado passe a figurar como sujeito passivo do IPTU, mesmo antes da transferência definitiva da propriedade em cartório.
Na prática, a medida possibilita que o comprador solicite à Prefeitura a atualização da titularidade do imóvel no Cadastro Municipal de Contribuintes mediante apresentação de um contrato de compra e venda considerado idôneo e devidamente quitado. A alteração tem caráter administrativo e não substitui o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Segundo o autor da proposta, a legislação busca adequar o cadastro municipal à realidade de milhares de negociações imobiliárias realizadas por meio dos chamados “contratos de gaveta”, situação em que o imóvel é vendido e quitado, mas a transferência da matrícula ainda não foi formalizada.
“O município hoje, na prática, cobra apenas do proprietário que consta no registro. Muitas vezes esse proprietário já vendeu o imóvel e quem realmente possui o bem não recebe a cobrança do IPTU. O projeto amplia a possibilidade de o município cobrar diretamente do possuidor, sem retirar a responsabilidade do proprietário”, explicou Diguerê.
De acordo com o texto, o projeto mantém a responsabilidade tributária solidária entre proprietário e possuidor. Isso significa que, caso o novo possuidor deixe de pagar o IPTU, o proprietário registrado continua podendo ser cobrado pela dívida. Segundo Diguerê, essa regra garante que o município não perca nenhuma segurança jurídica na arrecadação.
“O proprietário continua coobrigado. Se o possuidor não pagar, ambos permanecem responsáveis. O município aumenta as possibilidades de arrecadação sem perder nenhuma garantia”, afirmou. O vereador destacou ainda que a atualização cadastral dependerá da iniciativa do interessado, que deverá apresentar a documentação à Prefeitura por meio de processo administrativo. Assim, o município não terá a obrigação de identificar espontaneamente todas as operações de compra e venda.
Outro objetivo da proposta é ampliar o conhecimento da Prefeitura sobre operações imobiliárias que ainda não foram registradas oficialmente. Segundo o parlamentar, quando o comprador solicita a alteração do cadastro do IPTU, o município passa a conhecer aquela negociação e pode incentivar posteriormente a regularização definitiva do imóvel, inclusive com a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
“A informalidade não significa ilegalidade. Muitas vezes falta apenas o registro da transferência. Com esse mecanismo, o município passa a ter mais controle sobre essas operações”, explicou. Diguerê afirmou ainda que o modelo já é adotado em Belo Horizonte e considera que a experiência pode ser replicada em Itabira para modernizar a gestão tributária.
Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a proposta também reduz prejuízos ao município em processos de execução fiscal. Hoje, quando o IPTU é cobrado judicialmente apenas do proprietário registrado e posteriormente é apresentado um contrato de compra e venda anterior à cobrança, a execução pode enfrentar obstáculos jurídicos, dificultando a recuperação do crédito tributário. Com a atualização prévia do cadastro municipal, a administração passa a ter informações mais precisas sobre quem exerce efetivamente a posse do imóvel, aumentando a eficiência da cobrança.
Em tempo: Após a discussão, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 41/2026 foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com 15 votos favoráveis. Se for aprovado também em segunda discussão e sancionado pelo Executivo, o município passará a permitir que compradores de imóveis negociados por contrato de compra e venda possam solicitar administrativamente a alteração da titularidade do IPTU, mantendo, porém, a responsabilidade solidária entre possuidor e proprietário registrado.

