Câmara de Itabira aprova projeto que muda cobrança do IPTU em imóveis sem registro em cartório 

A legislação busca adequar o cadastro municipal à realidade de milhares de negociações imobiliárias realizadas por meio dos chamados “contratos de gaveta”

Câmara de Itabira aprova projeto que muda cobrança do IPTU em imóveis sem registro em cartório 
Foto: Jackson Faustino/DeFato Online

A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em primeira discussão, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 41/2026, de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva, o Diguerê (MDB). A proposta altera o Código Tributário Municipal para permitir que o possuidor de um imóvel adquirido por meio de contrato de compra e venda quitado passe a figurar como sujeito passivo do IPTU, mesmo antes da transferência definitiva da propriedade em cartório.

 

Na prática, a medida possibilita que o comprador solicite à Prefeitura a atualização da titularidade do imóvel no Cadastro Municipal de Contribuintes mediante apresentação de um contrato de compra e venda considerado idôneo e devidamente quitado. A alteração tem caráter administrativo e não substitui o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Segundo o autor da proposta, a legislação busca adequar o cadastro municipal à realidade de milhares de negociações imobiliárias realizadas por meio dos chamados “contratos de gaveta”, situação em que o imóvel é vendido e quitado, mas a transferência da matrícula ainda não foi formalizada.

“O município hoje, na prática, cobra apenas do proprietário que consta no registro. Muitas vezes esse proprietário já vendeu o imóvel e quem realmente possui o bem não recebe a cobrança do IPTU. O projeto amplia a possibilidade de o município cobrar diretamente do possuidor, sem retirar a responsabilidade do proprietário”, explicou Diguerê.

De acordo com o texto, o projeto mantém a responsabilidade tributária solidária entre proprietário e possuidor. Isso significa que, caso o novo possuidor deixe de pagar o IPTU, o proprietário registrado continua podendo ser cobrado pela dívida. Segundo Diguerê, essa regra garante que o município não perca nenhuma segurança jurídica na arrecadação.

 

“O proprietário continua coobrigado. Se o possuidor não pagar, ambos permanecem responsáveis. O município aumenta as possibilidades de arrecadação sem perder nenhuma garantia”, afirmou. O vereador destacou ainda que a atualização cadastral dependerá da iniciativa do interessado, que deverá apresentar a documentação à Prefeitura por meio de processo administrativo. Assim, o município não terá a obrigação de identificar espontaneamente todas as operações de compra e venda.

Outro objetivo da proposta é ampliar o conhecimento da Prefeitura sobre operações imobiliárias que ainda não foram registradas oficialmente. Segundo o parlamentar, quando o comprador solicita a alteração do cadastro do IPTU, o município passa a conhecer aquela negociação e pode incentivar posteriormente a regularização definitiva do imóvel, inclusive com a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

“A informalidade não significa ilegalidade. Muitas vezes falta apenas o registro da transferência. Com esse mecanismo, o município passa a ter mais controle sobre essas operações”, explicou. Diguerê afirmou ainda que o modelo já é adotado em Belo Horizonte e considera que a experiência pode ser replicada em Itabira para modernizar a gestão tributária.

Rodrigo Diguerê (MDB). Foto: Guilherme Guerra/Acervo DeFato

Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que a proposta também reduz prejuízos ao município em processos de execução fiscal. Hoje, quando o IPTU é cobrado judicialmente apenas do proprietário registrado e posteriormente é apresentado um contrato de compra e venda anterior à cobrança, a execução pode enfrentar obstáculos jurídicos, dificultando a recuperação do crédito tributário. Com a atualização prévia do cadastro municipal, a administração passa a ter informações mais precisas sobre quem exerce efetivamente a posse do imóvel, aumentando a eficiência da cobrança.

Em tempo: Após a discussão, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 41/2026 foi aprovado em primeira votação por unanimidade, com 15 votos favoráveis. Se for aprovado também em segunda discussão e sancionado pelo Executivo, o município passará a permitir que compradores de imóveis negociados por contrato de compra e venda possam solicitar administrativamente a alteração da titularidade do IPTU, mantendo, porém, a responsabilidade solidária entre possuidor e proprietário registrado.