BH proíbe publicidade de bets perto de escolas e em espaços públicos

Decreto impede anúncios de casas de apostas em mobiliário urbano, imóveis municipais e áreas a menos de 100 metros de locais frequentados por crianças e jovens

BH proíbe publicidade de bets perto de escolas e em espaços públicos
Foto: Reprodução/IA

Belo Horizonte passou a proibir a publicidade de casas de apostas esportivas em mobiliário urbano, imóveis municipais e áreas próximas a escolas e outros equipamentos públicos voltados a crianças, adolescentes e jovens. A medida foi oficializada por decreto publicado nesta terça-feira (14) e já está em vigor. A nova regra impede a instalação de anúncios estáticos ou digitais, conhecidos como “outdoors”, de operadoras de apostas de quota fixa em espaços sob responsabilidade do município. A restrição alcança mobiliário urbano, imóveis públicos, concessões, permissões, autorizações municipais e eventos promovidos pelo poder público.

O decreto também veta esse tipo de publicidade em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos ou serviços públicos destinados ao atendimento do público infantojuvenil. A regra considera ainda locais que possam estimular a prática de apostas entre crianças, adolescentes e jovens.

Órgãos e entidades do Executivo municipal terão prazo de 15 dias úteis para revisar contratos e atos administrativos em vigor. A determinação é que a veiculação de propagandas de bets seja interrompida nos espaços abrangidos pela nova norma.

A medida altera a regulamentação do Código de Posturas de Belo Horizonte e ocorre após questionamentos sobre a presença de anúncios de apostas em ônibus, estações e outros equipamentos públicos da capital.

Vereadores chegaram a acionar a Justiça para tentar suspender esse tipo de publicidade em espaços municipais. A Defensoria Pública de Minas Gerais também recomendou a retirada dos anúncios, apontando riscos sociais, financeiros e de saúde relacionados à exposição frequente da população às apostas.

Com o decreto em vigor, empresas e órgãos municipais deverão adequar os contratos e retirar as peças publicitárias alcançadas pela proibição dentro do prazo estabelecido.