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Câmara de Itabira aprova reajuste para servidor municipal

Câmara de Itabira aprova reajuste para servidor municipal

Foto: Gustavo Linhares/DeFato

A Câmara de Itabira aprovou, na tarde desta terça-feira (1º), por unanimidade e em primeiro turno de votação, o reajuste salarial para os servidores da Prefeitura de Itabira, Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb), Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Instituto de Previdência de Itabira (ItabiraPrev) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). O aumento será de 5,45% — recompondo a inflação do último ano —, tanto para os vencimentos quanto para o cartão alimentação, e tem efeito retroativo a março de 2021.

O índice de reajuste salarial foi negociado entre Prefeitura de Itabira e Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (SINTSEPMI), o que facilitou a tramitação e aprovação dos projetos de lei que estabelecem a mudança nos vencimentos dos trabalhadores públicos do município. O percentual de 5,45% leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para estabelecer esse reajuste foram necessários dois projetos de lei. A matéria nº 39/2021 trata dos empregados da Itaurb, FCCDA, ItabiraPrev e Prefeitura Municipal. Já o texto nº 40/2021 aborda os funcionários do Saae e precisou tramitar separado devido a necessidade de considerar as determinações da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).

Os dois projetos de lei voltam a plenário na próxima terça-feira (8), quando serão votados em segundo turno — e devem ser novamente aprovados. Após os trâmites no Legislativo, as matérias serão encaminhadas para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB) e, só então, passarão a vigora.

Reajuste do cartão alimentação

Durante a reunião, o oposicionista Neidson Dias Freitas (MDB) questionou a base de cálculo utilizada no reajuste do cartão alimentação. Na proposta apresentada pelo governo Marco Antônio Lage (PSB), foi levado em consideração o INPC.

Porém, conforme determina a Lei 5.135/2019, que estabelece os critérios para fornecimento do benefício em Itabira, “o valor da recarga mensal será atualizado no mês de março de cada ano, de acordo com a variação anual do índice de custo da cesta básica, calculado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead), quando o índice for positivo”.

Dessa forma, Neidson Freitas defendeu que o valor do reajuste do cartão alimentação deveria ser maior. “O índice anual [de custo da cesta básica] foi de 15,93%, enquanto o governo quer dar 5,45%. O valor do cartão hoje é de R$ 250, de acordo com o decreto 3.227/2020. Com reajuste de 5,45% vai para R$ 263,62, já com reajuste de 15,93% vai para R$ 289,82”, afirmou.

O líder de governo na Câmara de Itabira, Juber Madeira (PSDB), argumentou que a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), proíbe “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.

Dessa forma, a Prefeitura de Itabira pode, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, conceder apenas a recomposição da inflação do último ano, como foi proposto nos projetos de lei apresentados ao Legislativo itabirano.

Gratificação aos pregoeiros

projeto de lei 26/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Itabira, que trata da “gratificação conferida a pregoeiros e à equipe de apoio” foi aprovado em segundo turno pelo plenário e segue para sanção do prefeito Marco Antônio Lage.

O texto prevê que “o pregoeiro receberá, no mês em que houver pregão homologado, gratificação no percentual de 30% sobre seu salário-base, acrescida de 10% a cada pregão homologado (a partir do segundo pregão), vedado o pagamento de valor superior a 80% do seu salário-base”.

Além disso, estabelece que “cada membro da equipe de apoio receberá, no mês em que houver pregão homologado, gratificação de 20% sobre o seu salário-base, acrescida de 10% a cada pregão homologado (a partir do segundo pregão), vedado o pagamento de valor superior a 80% do seu salário-base”.

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