O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a síndrome de Down e as deficiências de caráter permanente deverá ter validade por prazo indeterminado em Itabira. É o que consta no projeto de lei 12/2021, aprovado em primeiro turno durante a reunião ordinária da Câmara de Vereadores desta terça-feira (13).
O autor da proposta, o vereador Bernardo Rosa (Avante) destacou que pessoas com autismo e síndrome de Down têm dificuldades para o acesso aos seus direitos devido aos custos, à demora para a obtenção do laudo que comprove a condição, aliado a uma série de outros documentos que precisam ser apresentados. “Porém, em vista do caráter permanente desse transtorno [autismo], a exigência de laudos atualizados não seria justificável”, justificou o parlamentar.
Bernardo lembrou que a pandemia de Covid-19 agrava as dificuldades para a obtenção do laudo médico, em razão da necessidade de distanciamento social e da sobrecarga dos serviços de saúde.
O laudo pode ser emitido por profissionais da rede pública ou privada, desde que atendam os requisitos já existentes, entre os quais a indicação do nome completo do paciente, número do Código Internacional de Doenças (CID) e nome do médico responsável pelo laudo, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).