Uma candidata que havia sido desclassificada no concurso para agente comunitário de saúde em João Monlevade conseguiu permissão judicial para voltar a participar do processo seletivo. A candidata entrou na Justiça com mandado de segurança para garantir sua continuidade no processo seletivo e a decisão favorável foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na ação, a candidata afirma que fez inscrição no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde e obteve um total de 35 pontos nas provas escrita e de títulos. Segundo ela, a nota foi a maior entre os candidatos que se inscreveram para a mesma região. No entanto, ela foi surpreendida com o cancelamento de sua participação, sob o argumento de não residir na área para a qual se inscreveu.
Além disso, a mulher ainda afirma que também não pôde recorrer administrativamente, porque a comissão organizadora do concurso informou que o edital estava errado e que o prazo para recursos já havia se encerrado. Dessa forma, a candidata explicou que sua desclassificação foi divulgada tendo, como motivo, a sua inscrição na área do Bairro Petrópolis. Ela ressalta que inscreveu para a área do Bairro Loanda, que é onde mora.
Para tanto, a candidata requereu então que a Secretaria Municipal de Saúde permitisse sua continuação no processo seletivo, com posterior nomeação para o cargo, caso aprovada. E ainda, pediu para que seja resguardada a vaga até o julgamento do processo.
Anulação
Notificada, a Prefeitura afirmou que não há ilegalidade na desclassificação, uma vez que o edital publicado obedeceu a critérios legais, ao determinar que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar. No entanto, o juiz Estevão José Damazo, concedeu a liminar para a anulação do ato de desclassificação da candidata e determinou que a autoridade municipal lhe possibilite a continuidade de participação no processo seletivo.
Decisão
A relatora do processo no TJMG, desembargadora Alice Birchal, em reexame da sentença, manteve o entendimento da primeira instância. Para a magistrada, é correta a decisão de anular o ato de desclassificação da candidata e determinar à Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade que lhe possibilite continuar no processo seletivo. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques.

