Candidata desclassificada consegue na Justiça voltar a participar de concurso em Monlevade
A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Uma candidata que havia sido desclassificada no concurso para agente comunitário de saúde em João Monlevade conseguiu permissão judicial para voltar a participar do processo seletivo. A candidata entrou na Justiça com mandado de segurança para garantir sua continuidade no processo seletivo e a decisão favorável foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na ação, a candidata afirma que fez inscrição no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde e obteve um total de 35 pontos nas provas escrita e de títulos. Segundo ela, a nota foi a maior entre os candidatos que se inscreveram para a mesma região. No entanto, ela foi surpreendida com o cancelamento de sua participação, sob o argumento de não residir na área para a qual se inscreveu.
Além disso, a mulher ainda afirma que também não pôde recorrer administrativamente, porque a comissão organizadora do concurso informou que o edital estava errado e que o prazo para recursos já havia se encerrado. Dessa forma, a candidata explicou que sua desclassificação foi divulgada tendo, como motivo, a sua inscrição na área do Bairro Petrópolis. Ela ressalta que inscreveu para a área do Bairro Loanda, que é onde mora.
Para tanto, a candidata requereu então que a Secretaria Municipal de Saúde permitisse sua continuação no processo seletivo, com posterior nomeação para o cargo, caso aprovada. E ainda, pediu para que seja resguardada a vaga até o julgamento do processo.
Anulação
Notificada, a Prefeitura afirmou que não há ilegalidade na desclassificação, uma vez que o edital publicado obedeceu a critérios legais, ao determinar que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar. No entanto, o juiz Estevão José Damazo, concedeu a liminar para a anulação do ato de desclassificação da candidata e determinou que a autoridade municipal lhe possibilite a continuidade de participação no processo seletivo.
Decisão
A relatora do processo no TJMG, desembargadora Alice Birchal, em reexame da sentença, manteve o entendimento da primeira instância. Para a magistrada, é correta a decisão de anular o ato de desclassificação da candidata e determinar à Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade que lhe possibilite continuar no processo seletivo. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques.




