Site icon DeFato Online

Casal será indenizado após prédio ser interditado por risco de desabamento em Contagem

Casal será indenizado após prédio ser interditado por risco de desabamento em Contagem

Foto: Reprodução/Freepik

Um casal que precisou deixar o próprio apartamento após a interdição de um prédio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado pela construtora responsável pelo empreendimento. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O caso envolve defeitos estruturais identificados em um edifício durante o período chuvoso de janeiro de 2020. Na época, a Defesa Civil constatou trincas e rachaduras em diferentes partes da construção, incluindo vigas, lajes e pilares. Com risco de desabamento, os moradores tiveram que sair dos imóveis e, um mês depois, o bloco foi interditado oficialmente.

O casal havia comprado o apartamento em agosto de 2010. Por causa da interdição, ficou fora de casa por 113 dias. A Justiça determinou o pagamento de cerca de R$2,4 mil por danos materiais, referentes a aluguéis, taxas de condomínio e contas de energia no período em que a família não pôde ocupar o imóvel e R$25 mil por danos morais.

No processo, a empresa afirmou que os problemas teriam sido causados por chuvas consideradas anormais e imprevisíveis. Também alegou que prestou assistência aos moradores, incluindo custeio de hospedagem, e que a demora na solução teria ocorrido por responsabilidade de terceiros.

A tese não foi acolhida pelo relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo. Segundo o magistrado, a perícia indicou que as rachaduras no prédio, que chegavam a 5 milímetros, foram provocadas por falhas na execução do projeto, e não por fatores externos, como chuva. O laudo também apontou comprometimento da estrutura, com registros de portas e janelas emperradas nas unidades. Para a Justiça, os problemas ultrapassaram transtornos comuns e atingiram a segurança e a dignidade dos moradores.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a moradia é um direito básico associado à dignidade humana. Ele entendeu que a família sofreu prejuízo moral ao adquirir a casa própria e ser obrigada a abandoná-la por falta de segurança.

Exit mobile version