Casal será indenizado após prédio ser interditado por risco de desabamento em Contagem
Construtora é responsabilizada por falhas estruturais em edifício deve pagar por danos morais e materiais
Um casal que precisou deixar o próprio apartamento após a interdição de um prédio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado pela construtora responsável pelo empreendimento. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso envolve defeitos estruturais identificados em um edifício durante o período chuvoso de janeiro de 2020. Na época, a Defesa Civil constatou trincas e rachaduras em diferentes partes da construção, incluindo vigas, lajes e pilares. Com risco de desabamento, os moradores tiveram que sair dos imóveis e, um mês depois, o bloco foi interditado oficialmente.
O casal havia comprado o apartamento em agosto de 2010. Por causa da interdição, ficou fora de casa por 113 dias. A Justiça determinou o pagamento de cerca de R$2,4 mil por danos materiais, referentes a aluguéis, taxas de condomínio e contas de energia no período em que a família não pôde ocupar o imóvel e R$25 mil por danos morais.
No processo, a empresa afirmou que os problemas teriam sido causados por chuvas consideradas anormais e imprevisíveis. Também alegou que prestou assistência aos moradores, incluindo custeio de hospedagem, e que a demora na solução teria ocorrido por responsabilidade de terceiros.
A tese não foi acolhida pelo relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo. Segundo o magistrado, a perícia indicou que as rachaduras no prédio, que chegavam a 5 milímetros, foram provocadas por falhas na execução do projeto, e não por fatores externos, como chuva. O laudo também apontou comprometimento da estrutura, com registros de portas e janelas emperradas nas unidades. Para a Justiça, os problemas ultrapassaram transtornos comuns e atingiram a segurança e a dignidade dos moradores.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a moradia é um direito básico associado à dignidade humana. Ele entendeu que a família sofreu prejuízo moral ao adquirir a casa própria e ser obrigada a abandoná-la por falta de segurança.




