A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada essa semana no Diário Oficial da União.
Conforme definição, as pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde. Essa obrigatoriedade é nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência. Contudo, é válida somente nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Englobam os quadros clínicos gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave. Esta última se caracteriza pela dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto.
Ainda de acordo com o Governo Federal, a inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.
