O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou na quarta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e teve sua tramitação concluída pelo Congresso Nacional na semana passada.
Pelo projeto, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Segundo o projeto, agora transformado em lei, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
Em discurso na cerimônia, o presidente da República destacou as medidas tomadas pelo Governo para a aquisição de imunizantes. “Já distribuímos 17 milhões de vacinas. Já temos vacinados, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas. Isso equivale a uma população maior do que o estado de Israel, que são 9 milhões de habitantes.”
A expectativa do Governo é que o país receba, ao menos, 22 milhões de doses ainda este mês. “Estamos garantidos para março entre 22 e 25 milhões de doses, podendo chegar a 38 milhões de doses. São números impactantes e que vão fazer a diferença na nossa campanha de vacinação. Somos o quinto que mais vacinou”, afirmou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Vetos
Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra o coronavírus, ou na hipótese de o Governo Federal não garantir cobertura imunológica “tempestiva e suficiente” contra a doença.
O dispositivo criaria, segundo a Presidência, despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi vetado o trecho da nova lei que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o Governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição Federal.
O outro trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da Covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
MP das Vacinas
O presidente Jair Bolsonaro também sancionou a Medida Provisória (MP) 1.026/21, conhecida como MP das Vacinas. A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada.
Segundo o texto, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Anvisa. A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.
O texto também aumenta o número dessas autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Itabira
Na tarde desta quarta-feira (10), a Câmara Municipal de Itabira realizou uma reunião extraordinária e aprovou, em 2º turno, os projetos de lei 007/2021 e 008/2021, ambos de autoria do Governo Municipal, que preveem, respectivamente, adesão à Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e ao consórcio para a compra emergencial de vacinas contra a Covid-19.
A adesão ao consórcio para a compra emergencial de vacinas contra a Covid-19, organizado pela FNP, permitirá que as prefeitura associadas tenham maior poder de negociações e consigam, assim, melhores preços, prazos e condições contratuais.