Nesta sexta-feira (3), a Prefeitura de Itabira publicou o decreto nº 1.344/2021 que “dispõe sobre a compulsoriedade da imunização por meio da vacina contra o coronavírus dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta”. Segundo o documento, assinado pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), o colaborador que recusar a vacina poderá responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e até mesmo ser exonerado, sofrer demissão por justa causa ou ter contrato rescindido.
A medida vale para os servidores do Executivo Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Instituto de Previdência de Itabira (ItabiraPrev), Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) e Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb). Assim como para os prestadores de serviço e estagiários contratados pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Itabira.
Além da obrigatoriedade em se vacinar, os trabalhadores municipais também deverão apresentar os devidos comprovantes da imunização. “Os servidores e empregados municipais e os prestadores de serviços/estagiários contratados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Itabira deverão apresentar o comprovante de vacinação ao titular do órgão ao qual é subordinado”, diz trecho do decreto.
Se o funcionário público municipal ou prestador de serviço se recusar a apresentar a comprovação, “a informação sobre a imunização poderá ser obtida junto à Secretaria de Saúde”. O documento, ainda, determina que “cada órgão ficará responsável pela operacionalização e cumprimento das determinações dispostas no decreto”.
Para que os trabalhadores se adequem às novas regras, a Prefeitura de Itabira estabeleceu que “em virtude das orientações de vacinação será concedida a tolerância de 15 dias a partir do início do período de vacinação das faixas de idade disponíveis tanto para primeira quanto para segunda dose, para aplicação dos dispositivos do decreto”.
Somente servidores e prestadores que comprovem comorbidades que os impeçam de se vacinar serão dispensados de apresentar a comprovação de imunização.
Sanções
Conforme o decreto nº 1.344/2021, as pessoas “que se absterem de vacinar contra o coronavírus – Covid-19, de forma injustificada, estarão sujeitas às penalidades previstas no Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 4.056, de 16 de abril de 2007, com instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e exoneração, demissão por justa causa ou rescisão do contrato de trabalho temporário, se for o caso”.
Para isso, “caberá à Secretaria Municipal de Administração, através da Superintendência de Recursos Humanos, efetuar o controle dos servidores municipais, empregados públicos e contratados pela Prefeitura de Itabira que, sem justa causa, não se vacinarem, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes”.

