Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) promoveu adequações em seus sistemas internos para atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), previstas na Resolução nº 1.020/2025. A norma atualiza as regras para o processo de formação de condutores e para o credenciamento de autoescolas em todo o país.
Até a regulamentação anterior, as autoescolas eram obrigadas a manter, em seu quadro funcional, um diretor-geral, um diretor de ensino, no mínimo dois instrutores de trânsito e ao menos dois veículos cadastrados para cada categoria ofertada — sendo uma para motocicleta (categoria A) e outra para automóvel (categoria B).
Com a nova resolução, os cargos de diretor-geral e diretor de ensino deixam de ser exigência obrigatória e passam a ser facultativos. O funcionamento das autoescolas passa a exigir apenas um instrutor de trânsito ativo e, no mínimo, um veículo por categoria pretendida.
De acordo com o Detran-MG, as atualizações nos sistemas permitem o registro e a gestão dessas novas exigências, ajustando automaticamente os parâmetros de credenciamento e funcionamento das autoescolas mineiras à legislação federal vigente. A medida, segundo o órgão, busca assegurar uma transição segura, sem comprometer a continuidade dos serviços prestados à população.
Melhorias sistêmicas
O departamento informa ainda que as melhorias sistêmicas continuam em implementação, com ajustes graduais voltados a garantir maior eficiência, controle e conformidade com a nova resolução. Paralelamente, está em elaboração uma normativa estadual para regulamentar, em Minas Gerais, as disposições da Resolução nº 1.020/2025, harmonizando os procedimentos administrativos.
Com as mudanças, o Detran-MG afirma que atualiza seus procedimentos, reforça a segurança jurídica e busca aprimorar os serviços ligados à formação de condutores no estado.

