Um documento assinado pelo desembargador de justiça de Minas Gerais, Marcelo Rodrigues, autoriza a suspensão do pagamento emergencial por parte da Vale aos evacuados das comunidades de Socorro, Piteiras, Vila do Gongo e Tabuleiro. O agravo foi assinado na última sexta-feira (13), mas só chegou a conhecimento dos atingidos nesta quarta (18).
Segundo a decisão, o que é definido como “auxílio emergencial” deveria ser pago por um período específico e não em caráter permanente. Os benefícios citados são: vale alimentação, vale gás, moradia temporária por meio do pagamento do aluguel, água, energia elétrica, IPTU e TV a cabo.
O desembargador ainda destacou no registro que a situação da cidade está mais calma em relação ao momento da evacuação em fevereiro do ano passado. “Tendo isso em mente, pode-se dizer que a situação crítica de fevereiro de 2019 amenizou-se, ao menos em parte, com o apoio imaterial fornecido, com o alojamento dos cidadãos em hotéis e/ou casas alugadas, com a estruturação de um plano de indenização ao qual já aderiu a maioria dos afetados”, diz o desembargador.
Representante dos evacuados, Nicolson Resende, disse que a comunidade já está se movimentando. “Vamos conversar com procurador do município e o Ministério Público já está ciente e vão tentar contestar essa decisão. Vamos ver, toda ação tem uma reação”.
Entenda
Em agosto deste ano Vale havia entrado com um pedido na justiça para suspensão dos benefícios pagos aos moradores atingidos pelo risco de rompimento de barragem em Barão de Cocais.
De acordo com o documento da Vale, encaminhado ao juiz da comarca de Barão de Cocais, a mineradora deseja suspender o compromisso firmado com os moradores evacuados da comunidade de Socorro. Trecho da justificativa diz: “Considerando a prorrogação espontânea desse benefício, bem como as diversas ações realizadas pela Companhia na região (cf. item 8, infra), além do tempo decorrido desde a evacuação – que, por si só, retirar o caráter emergencial desse benefício e, naturalmente, a sua necessidade –, a VALE entende que não há mais justificativa para nova prorrogação”.
Decisão era favorável à comunidade
Em petição conjunta, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) havia obtido da Justiça de Barão de Cocais decisão determinando à Vale que pagasse, por mais um ano, às pessoas que se encontram desalojados de suas residências, um salário mínimo a cada adulto, meio salário mínimo a cada adolescente e um quarto de salário mínimo a cada criança.
Deveria ser pago também, para cada família, o valor correspondente a uma cesta básica estabelecido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O direito ao pagamento seria para 492 pessoas evacuadas em março de 2019, devido aos riscos de inundação do complexo minerário Gongo Soco.