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Desinfecção dos computadores e home-office: os efeitos do ataque hacker à Prefeitura de Itabira

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

Na primeira quinzena de dezembro, um ataque hacker ao sistema da Prefeitura de Itabira forçou a suspensão de alguns serviços do município. Doze dias depois, a reportagem da DeFato entrou em contato com o secretário municipal de Administração, Gabriel Quintão, para saber o que foi feito pelo município para conter os danos.

Logo de cara, o chefe da pasta enfatizou que o ataque não impactou, significativamente, o atendimento ao público em setores como Tributação, Protocolo, Saúde, Assistência Social e Ouvidoria. Os principais danos foram internos, com a Prefeitura sendo obrigada a formatar, checar e limpar todas as suas máquinas para posterior reinserção na rede. Mas as medidas adotadas não pararam por aí.

“O primeiro passo foi alertar da existência do ataque hacker e da necessidade de restrição de algumas operações através da desconexão do servidor. Após, criamos um Grupo de Trabalho com profissionais de TI. Posteriormente definimos a priorização das áreas de atendimento e serviços essenciais para iniciar a formatação do parque de máquinas. A partir desta análise, expedimos a Portaria Interna 002/2023, que autoriza o funcionamento em regime de escala de revezamento, para que os servidores estejam em home-office à disposição da administração enquanto durar a desinfecção das máquinas”, explica Gabriel Quintão.

O secretário de Administração, Gabriel Quintão. Foto: Victor Eduardo/DeFato Online

Para além da contenção de danos, a Prefeitura também registrou um boletim de ocorrência para apurar o ataque hacker. A investigação, diz Quintão, está nas mãos da Polícia Civil.

“As apurações internas se restringem ao diagnóstico e correção do problema, com acompanhamento da equipe de LGPD e Integridade, estando a prefeitura de Itabira à disposição das autoridades policiais na apuração das investigações, que estão sob responsabilidade da Delegacia de Policia Civil por se tratar de crime previsto no Código Penal Brasileiro”, completa.

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