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Do ‘data venia’ ao ‘visual law’

Do ‘data venia’ ao ‘visual law’

Foto: Reprodução/Internet

Data venia, conditio sine qua non, periculum in mora, in dubio pro reo, clausula Rebus sic stantibus.

Se você nunca ouviu ou não conhece o significado das palavras acima, não se preocupe, elas são parte do vocabulário jurídico, o “juridiquês”.

A linguagem é algo que serve para nos unir ou nos separar.

Enquanto falantes do português estamos próximos dos outros países lusófonos — Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. Macau também é uma localidade onde se fala português mas não é um pais.

Mas a linguagem também nos afasta. E pode servir como instrumento de dominação e sobreposição ao outro. É o que ocorre as vezes quando se utiliza do “juridiquês”.

A crítica que se faz não é ao uso da linguagem técnica, essa por vezes é imprescindível, seja no Direito ou em qualquer outra área. Existem termos que não podem ser substituídos. A crítica reside no uso constante, descontextualizado e abusivo dos termos jurídicos.

Defendo o acesso à Justiça, e isso passa por tornar a linguagem jurídica compreensível.

Hoje em dia muito se fala sobre o uso de elementos visuais em documentos, seja em contratos, petições, sentenças ou acórdãos. É o chamado visual law ou legal design (as diferenças conceituais não vem ao caso no momento), técnica que como dito tem o objetivo de facilitar a compreensão do conteúdo por qualquer pessoa que tenha acesso a ele.

Os resultados da simplificação são inegáveis. As partes compreendem melhor o que se passa, os advogados se comunicam melhor com juízes e promotores, que por sua vez podem decidir e dar pareceres de maneira mais assertiva. Foi-se o tempo em que o que ocorria no processo devia ser compreendido apenas pelos profissionais envolvidos e capacitados para entender o “juridiquês”.

Mas é importante alertar: facilitar a compreensão não é sinônimo de banalizar a comunicação. Qualquer elemento que seja utilizado em um processo judicial deve ter um objetivo claro e uma finalidade específica. Não basta ser bonito, é preciso ter conteúdo.

Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram

O conteúdo expresso é de total responsabilidade do colunista e não representa a opinião da DeFato

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