Terminou no último sábado (22) o prazo para que proprietários de lotes e terrenos não edificados particulares limpassem seus terrenos em Itabira. A partir de agora, fiscais da Prefeitura estão autorizados a aplicar multas de acordo com o Código de Posturas Municipal (CPM).
O documento com o prazo foi publicado pela Prefeitura em 22 de janeiro. O edital concedeu 30 dias aos proprietários de áreas. Os lotes em desacordo com o CPM primeiro serão notificados, depois poderão gerar multas de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 333,91. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor, ficando o proprietário sujeito à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.
O CPM determina que os lotes permaneçam capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. O documento proíbe ainda fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.
Segundo o município, o objetivo das determinações é proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
Notificação
A notificação expedida pelos fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano determina a retirada de entulho, lixos e qualquer meio ou objeto que acumule água. Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamente. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes, com devida autorização da Prefeitura; plástico, vidro, papel e metal irão para o Centro de Triagem da Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) e pneus, para o Eco Ponto municipal.

