Prazo para que proprietários limpem terrenos em Itabira termina no dia 22

Após esse prazo, donos de áreas particulares poderão ser multados pela Prefeitura

Prazo para que proprietários limpem terrenos em Itabira termina no dia 22
Donos de lotes deverão providenciar limpeza – Foto: Acom/PMI
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Termina no dia 22 de fevereiro o prazo do edital de notificação para que lotes e terrenos não edificados – particulares – no município estejam em condições adequadas de higiene. O documento, que estabelece um prazo de 30 dias para cumprimento, foi publicado no dia 22 do mês passado.

Por meio desse edital, a Prefeitura notifica os donos de terrenos vagos na cidade para a obrigação de cumprir o Código de Posturas Municipais (CPM) – artigos 64 e 65 da Lei 1972/78 – com o objetivo de proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.

O CPM determina que os lotes permaneçam capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. O documento proíbe ainda fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.

Encerrado o prazo do edital de notificação, os fiscais de posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) começam a fiscalização e, em caso de não cumprimento das regras, iniciam também o processo de autuação, que deixa o proprietário sujeito a diversas penalidades.

“É importante ressaltar que o objetivo da Prefeitura não é penalizar as pessoas. Nós queremos que os donos de lotes entendam que a responsabilidade da limpeza é deles. Nosso trabalho é cuidar da higiene pública para evitar proliferação de animais e, consequentemente, doenças”, explicou Robson Costa de Souza, secretário da SMDU.

Edital

A notificação também determina a retirada de entulho, lixos e qualquer meio ou objeto que acumule água. Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamente. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes, com devida autorização da Prefeitura; plástico, vidro, papel e metal irão para o Centro de Triagem da Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) e pneus, para o Eco Ponto municipal.

Caso os responsáveis não cumpram as regras, podem ser punidos conforme a legislação do município. A multa é de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 333,91. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor, ficando o proprietário sujeito à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.

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