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Empresa vencedora da licitação da Câmara de Itabira rebate acusações feitas pela Sergame

licitação da Câmara de Itabira

Théo Guerra, sócio da Sergame, pediu a desclassificação da Rio Minas, representada pela analista em licitações, Amanda Nunes (de preto) - Foto: Thamires Lopes/DeFato

Foi protocolado nesta quinta-feira (27), na Câmara Vereadores de Itabira, a contrarrazão apresentada pela Rio Minas Soluções Especializadas referente a licitação para terceirização de novas contratações do Legislativo. A empresa belo-horizontina rebateu as acusções feitas pela Sergame Serviços Gerais, que apresentou recurso e pediu a desclassificação da vencedora do certame.

A empresa itabirana apontou que diversos itens do edital não foram observados pela Rio Minas durante a elaboração de sua proposta. “O que por si só é motivo suficiente para o provimento do presente recurso”. A Sergame argumentou que a concorrente deixou de numerar as páginas de sua proposta, o que não seria permitido.

No entanto, a Rio Minas destacou que a comissão de licitação, após a análise das propostas, permitiu a todos os licitantes que sanassem eventuais erros contidos na documentação. Sendo garantido, dessa forma, o princípio da isonomia e ampliação da disputa entre os concorrentes do certame.

“Inclusive, cabe salientar que a própria recorrente (a Sergame) foi uma das licitantes beneficiadas por este ato, uma vez que havia deixado de cumprir a exigência do item 6.8 do edital e naquele momento lhe foi permitida complementar sua proposta com uma declaração de próprio punho”, destacou a empresa belo-horizontina.

Com relação a ausência dos dados de inscrição municipal e estadual, a Rio Minas alega que “além de constar na referida proposta, estas informações também foram apresentados juntamente com os documentos comprobatórios no ato de inscrição”. “Sendo assim, havia na proposta todas as informações necessárias para que fosse realizada a devida identificação da recorrida”.

A Rio Minas também se posicionou sobre os valores divergentes. Sua planilha aponta dois valores diferentes como custos finais para realização do contrato, acarretando divergências acerca do preço unitário e final apresentado.

“O item 6.4 do mesmo edital prevê que em caso de discordância entre os preços apresentados, prevaleceram os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos. Assim, em virtude do critério definido no próprio edital, a comissão quando realizou a análise, aprovou os preços ofertados pela recorrida, sendo na oportunidade considerado o valor discriminado por extenso”, justificou.

A Sergame apontou, ainda, que a Rio Minas teria apresentado proposta com alíquotas divergentes, sendo os valores apresentados incompatíveis com os valores de mercado. Sobre isso, a empresa belo-horizontina expôs que “tais alegações não merecem prosperar”.

Contudo, a Rio Minas justificou que, ao apresentar sua planilha de custos, contemplou na oportunidade todos os encargos para a execução dos serviços pleiteados na licitação, nos termos do edital. Inclusive, já apresentando naqueles valores o percentual que deveria estar disposto no anexo II B.

“Em razão de não poder efetuar mais nenhuma alteração nos dados já repassados, quando da entrega da planilha BDI, anexo II B, o recorrido apresentou dados meramente ilustrativos, sob pena de incorrer em bitributação. Portanto, não há que se falar em omissão da recorrida (Rio Minas), pois no caso, o que ocorreu foi apenas um erro material, o que não configura justo motivo para sua inabilitação e desclassificação”.

Trecho da contrarrazão apresentada pela Rio Minas

Decisão sobre o recurso

De acordo com a Coordenadoria de Licitações e Contratos da Câmara de Itabira, a decisão sobre o recurso é tecnicamente dividida entre o poder de retratação e o da revisibilidade dos atos pelo superior.

“Juízo de retratação ou encaminhamento das razões e contrarrazões do recurso ao órgão jurídico para apoio técnico, ou, ainda, manter a decisão, fundamentando-a e encaminhar para a autoridade superior decidir”, justificou o Legislativo.

Sendo assim, a decisão sobre o recurso deve ser publicada em breve.

Entenda

O processo licitatório visa a contratação de recepcionistas para a Câmara de Itabira. O certame, realizado no último dia 14 de fevereiro, foi cercado de polêmicas e durou mais de quatro horas. Seis empresas se interessaram em participar da licitação. A Rio Minas apresentou o menor lance durante o pregão. Para “atender às necessidades do Legislativo”, serão contratadas 19 recepcionistas pelo valor de R$ R$ 674.900,00. O Legislativo estava disposto a pagar até R$ 839.518,32.

A Sergame apresentou apenas uma proposta, orçada em R$ R$ 711.896,58. O valor é idêntico, até mesmo nos centavos, ao proposto pela também itabirana Mafra Serviços. No entanto, a atual prestadora de serviços não chegou a dar nenhum lance após a apresentação da proposta comercial.

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