Sommier (provador, degustador) de cerveja numa empresa por mais de 15 anos, processa a Ambev por ter desenvolvido o alcoolismo em razão do trabalho que exercia no trabalho, quando era obrigado a beber cerca de 4 litros da bebida, por dia.
A Justiça, porém, não deu ganho de causa ao homem.
De acordo com os autos, ele teria sido admitido em 1976, aos 26 anos e alega não ter sido advertido sobre os riscos da atividade que exerceria na empresa. O degustador também afirmou que em vésperas de feriados e finais de semana a quantidade de bebida ingerida aumentava.
Ele foi dispensado em 1991 e hoje encontra-se aposentado por invalidez.
Em sua ação, ele alega que a empresa não tomou providências para evitar o vício e pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso ao impetrante da fábrica de cervejas da Ambev, em decisão tomada pela Segunda Turma da Corte, que entendeu pela manutenção de decisões proferidas anteriormente em instâncias inferiores por causa da impossibilidade da revisão de provas e fatos do caso, determinada pela Súmula 126 do TST.
Em meados de 1999, o ex-funcionário anexou declaração atestando tratamento de saúde para recuperação da dependência alcoólica, juntamente com um parecer médico psiquiatra.
A Ambev, por seu lado, alegou que, na degustação, a pessoa coloca um pequeno gole da bebida na boca e gira no seu interior para a sensação do sabor, o que não expõe o provador a risco, tendo em vista a pequena quantidade de cerveja ingerida.
De acordo com a cervejaria, seria impossível que alguém conseguisse trabalhar depois de ingerir maior quantidade da bebida diária alegada pelo ex- mestre cervejeiro.
As provas apresentadas pelo então empregado na tentativa de demonstrar sua dependência da bebida foram desqualificadas, e a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).
Para o TRT, mesmo com os documentos atestando sua dependência, não ficou comprovado a culpa do empregador, já que os sintomas começaram a se manifestar em 1999, anos depois de sua dispensa da empresa, afastando o nexo de casualidade.
O Tribunal também menciona que, posteriormente, ele foi admitido em outras empresas para exercer a mesma função.
O recurso foi parar no TST, que, por unanimidade, manteve a decisão de Segundo Grau, uma vez que a matéria foi decidida com base nos fatos e provas do processo, e, para decidir de forma diferente, seria necessário fazer uma revisão deles, o que é vetado no Tribunal.

