A Lei 11.330/2021, promulgada pela presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Nely Aquino (Pode), e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (28), classifica igrejas, templos e santuários religiosos como serviço essencial em Belo Horizonte.
Segundo o texto, originário do PL 1016/2020, a lei entra em vigor a partir de sua publicação e deve ter implantação imediata “conforme as diretrizes e os preceitos técnicos sanitários exarados pelo poder público municipal”. A proposição havia sido vetada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), que alegou inconstitucionalidade no projeto. Porém, os parlamentares derrubaram o veto com 26 votos contra e 13 a favor do veto em reunião extraordinária do Plenário da Câmara, realizada no dia 17 de dezembro.
O parecer da Comissão Especial, que concluiu pela derrubada do veto, salienta que o direito à liberdade de culto é inviolável, conforme dispõe a Constituição Federal. Em referência ao Decreto Federal 10.292/2020, o relator Nikolas Ferreira (PRTB) ressaltou no parecer aprovado pela Comissão Especial que “a ordem jurídica brasileira já reconhece as atividades religiosas como essenciais, portanto, entre aquelas cujo funcionamento está mantido”.
O vereador Henrique Braga (PSDB), autor da proposição, disse que os cultos e serviços religiosos tornam-se ainda mais importantes durante a atual pandemia da Covid-19, dado que, segundo ele, teriam a função de auxiliar pessoas que passam por perdas familiares, desemprego e falta de renda como consequências nefastas da atual crise de saúde pública. “Manter abertos e funcionando os templos religiosos é uma maneira de socorrer as muitas dores e perdas das famílias”, explica o parlamentar.

