Famílias afetadas poderão a partir de agora fazer requerimento ao INSS do pagamento da indenização por dano moral e pensão vitalícia às vítimas do Zika vírus.
O pagamento foi regulamentado pelo Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o requerimento pode ser feito no aplicativo Meu INSS, cabendo às famílias a indenização no valor de R$ 50 mil e a pensão mensal vitalícia (até o fim da vida) de R$ 8.157,41 o teto do Instituto.
No Brasil, mais de 1.800 crianças têm deficiência causada pelo vírus da Zika.
A lei autorizando a indenização e o pagamento começou a vigorar no primeiro dia de julho e a regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (8), na Portaria Conjunta 69.
De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com a deficiência permanente causada pelo vírus terão direito a:
Indenização por dano moral: paga em parcela única de R$ 50 mil;
Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 8.157,41.
É necessária a apresentação dos seguintes documentos para o requerimento da indenização:
Documento de identificação;
CPF do requerente e do representante legal;
Laudo emitido por perícia médica, privada ou pública.
Essa pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com BPC, e a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika na gestação.
Também houve a ampliação em 60 dias o direito à licença-maternidade de mães (inclusive as adotivas) de crianças afetadas, e em 20 dias o direito à licença-maternidade.

