O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira (31) a lei 14.131, que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial.
De acordo com a norma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.
São adotadas medidas administrativas para o retorno gradual do atendimento nas agências da Previdência Social. No entanto, para o governo, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida.
A possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência, em função da pandemia.
O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.
*Com informações Governo do Brasil

