INSS passa a conceder auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial

Medida tomada pelo Governo Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência da Previdência

INSS passa a conceder auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira (31) a lei 14.131, que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial.

De acordo com a norma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

São adotadas medidas administrativas para o retorno gradual do atendimento nas agências da Previdência Social. No entanto, para o governo, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida.

A possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência, em função da pandemia.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.

 

*Com informações Governo do Brasil