Um dia depois do Governo de Minas Gerais decidir manter a microrregião de saúde de Itabira na onda roxa do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Itabira, em decisão própria, optou por migrar para a onda vermelha do protocolo estadual de enfrentamento à Covid-19. O decreto com as novas medidas será publicado neste sábado (24), no Diário Oficial do Município, passando a valer a partir de domingo (25).
Em um comunicado enviado à imprensa na noite desta sexta-feira (23), a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itabira afirmou que a mudança de onda é favorecida pela melhoria nos índices da pandemia na cidade.
“Com abertura de novos leitos de UTI e enfermaria e queda no ritmo de infecção, o município apresenta momento epidemiológico diferente daquele vivenciado no início de março, quando a Prefeitura decidiu por adotar o protocolo da onda roxa. A partir deste sábado, por meio de decreto, a cidade passa a optar por seguir a macrorregião Centro, e não mais a microrregião de Itabira, como era desde que se tornou signatária do Minas Consciente, em 2020”, diz trecho da nota.
Ainda segundo o Executivo Municipal, o Rt (ritmo de transmissão), que era de 1,27 em 8 de março, caiu para 0,83 na quinta-feira (22), o menor índice já apurado em 2021. Isso significa que um grupo de 100 pessoas pode infectar até 83 pessoas, o que representa a desaceleração da pandemia. Na comparação entre os registros de sexta-feira e a de 14 dias atrás (10 de abril), a média móvel de casos confirmados caiu 62,8% (era de 145,5 e reduziu para 54) e a de óbitos recuou 55,8% (caiu de 4,85 para 2,14).
Outro fator que contribuiu para a mudança de onda foram a abertura de novos leitos nos hospitais Carlos Chagas (HMCC) e Nossa Senhora das Dores (HNSD), que acabou refletindo na queda do índice de ocupação, tanto nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) quanto em enfermarias.
Segundo boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta sexta-feira, a ocupação de UTIs está em 76% e a de enfermarias em 58%. Com a abertura de mais dez leitos de UTI no HNSD, previstos para a próxima semana, a tendência é de melhoria no índice de ocupação.
“É um passo importante que a gente consegue dar, mas que pode ser perdido se esta flexibilização for encarada com desleixo. Não podemos correr o risco de retroceder. Por isso, população, empresários e Poder Público precisam adotar todas as medidas sanitárias necessárias. O uso de máscaras, o distanciamento e a higienização de mãos e superfícies não podem ser deixados de lado. Precisamos manter o patamar que alcançamos e avançar, não regredir”, alerta a secretária municipal de Saúde, Luciana Sampaio.
Confira as principais mudanças do novo decreto:
Atividades de hotelaria e afins
Fica permitida a atividade de hotelaria e afins obedecendo ao limite de 30% da capacidade máxima. O estabelecimento deve conscientizar os hóspedes da necessidade de higienização e prevenção da Covid-19.
Obrigatório manter o distanciamento mínimo de 3 metros, evitar aglomeração, utilizar máscara de proteção e disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes. É obrigatório intensificar as ações de limpeza e higienização nas áreas comuns e em todos os equipamentos utilizados.
Bares, restaurantes e similares
Poderão funcionar de 9h às 22h, com 30% da capacidade máxima e distanciamento de 2m entre as mesas. Não será permitida a entrada de pessoas sem máscara. É necessário manter um termômetro digital, proibindo a entrada de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5ºC. Intensificar a higienização de todos os equipamentos utilizados. Está proibido o autosserviço.
Eventos
Permitido a realização de eventos com até 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 3 metros lineares. É obrigatória a utilização de máscara durante todo o evento, disponibilizar álcool em gel em todos os espaços e intensificar a higienização.
Comércio lojista geral
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de 9h às 18h respeitando a capacidade máxima de 30%, com distanciamento de 3m entre as pessoas. É necessário evitar a aglomeração, respeitar o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem no local, garantir que os ambientes estejam ventilados com boa circulação de ar.
Templos religiosos e Igrejas
Deverá ser controlada a entrada de pessoas, permitindo apenas 30% da capacidade máxima do local. O templo religioso deverá observar todas as medidas sanitárias preconizadas.
Atividades extracurriculares e cursos livres
Fica permitido o funcionamento das atividades extracurriculares e de cursos livres, das 7h às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com capacidade de 30% do público.
Demais atividades já previstas no último decreto:
Continuam com funcionamento, sem alterações de acordo com o decreto anterior, as seguintes atividades (veja detalhes aqui):
- centro de condutores;
- salões de beleza, barbearias, clínicas, centros de estéticas e espaços de beleza;
- clubes sociais (apenas para serviços relacionados a atividades físicas);
- registros fotográficos;
- academias de ginástica e outros estabelecimentos de serviços relacionados à práticas de atividades físicas (apenas atividades individuais).