Nesta segunda-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar as três ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva (PT) — triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e Instituto Lula — e anulou as condenações. Com essa decisão, o petista recupera os seus direitos políticos e volta a ser elegível.
Dessa forma, Fachin determinou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. Na avaliação do ministro, as ações não poderiam ter ocorrido em Curitiba, já que os fatos apontados nos processos não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Ainda conforme a sua argumentação, diversos processos deixaram a Vara do Pará, e até mesmo o seu gabinete, pelo mesmo motivo, desde o início da Lava Jato.
“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou Fachin.
De acordo com uma nota publicada pelo STF, foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex.
“Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria”, destaca Fachin.
Assim, caberá agora à Justiça Federal do Distrito Federal avaliar se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados. A decisão do ministro do STF também declara a perda de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas pela defesa de Lula, entre elas a ação que questiona suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que à época do julgamento do ex-presidente era titular da 13ª Vara de Curitiba.
+ Rose Félix leva o debate sobre a desigualdade de gênero e raça para dentro da Câmara de Vereadores
Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pelo gabinete do ministro Edson Fachin:
“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.
Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”.