O Projeto de Lei nº 89/2025, que visa instituir a Lei de Proteção Animal, segue em análise pela Câmara de Itabira. A proposta de autoria do Executivo e popularmente conhecida como “Lei Guilherme Gabriel”, estava na pauta prévia da reunião ordinária desta terça-feira (8), mas foi retirada da discussão e só deverá ser colocada em votação na próxima semana, após adaptações em seu texto original.
A proposta, que começou a tramitar no mês passado no Legislativo, foi elaborada após o trágico ataque sofrido pelo menino Guilherme Gabriel Couto Silva, de 12 anos, morto por dois cães da raça rottweiler em março deste ano, no bairro Santa Marta. O caso gerou forte comoção na comunidade e motivou o poder público a agir para prevenir novos episódios semelhantes.
O projeto de lei está “travado” após o vereador Bernardo Rosa (PSB) ter apontado inconstitucionalidade no artigo 20 do texto enviado pela Prefeitura de Itabira. Para solucionar o impasse, o vereador apresentou uma emenda modificativa e aditiva à matéria, buscando responsabilizar os tutores e criar punições para coibir negligência, abandono e criação irresponsável – ao invés de sugerir a proibição da procriação de cães das raças Pitbull e Rottweiler (bem como de seus mestiços) em Itabira.
Alteração do artigo 20
“Fica proibida, no município de Itabira, a procriação de cães das raças pitbull e rottweiler, bem como seus mestiços, em conformidade com a lei estadual 25.125, de janeiro de 2025, que já veda a entrada e procriação de cães da raça pit bull no estado de Minas Gerais”, diz o artigo 20 do projeto de lei. Na avaliação de Bernardo Rosa, a parte citada na matéria é inconstitucional, pois não é uma responsabilidade do Executivo itabirano legislar sobre a venda e criação de tais animais, sendo isso uma “responsabilidade” da União e do Estado. Desta forma, o vereador sugeriu alterações na redação do artigo, através de uma emenda que quer responsabilizar os tutores sobre a criação e cuidado dos cães – ao invés de sugerir a proibição das raças em Itabira.
“É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de animais domésticos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos”, pontua a nova redação. Além de modificar o texto original, oito parágrafos são adicionados ao artigo. O primeiro deles delimita que os animais devem ser mantidos em locais seguros, onde não possam escapar ou agredir terceiros ou outros bichos.
Outra medida sugerida é a proibição de deixar cães próximos a áreas como portões, campainhas, medidores de água e luz e caixas de correio, evitando riscos a trabalhadores e pedestres. A proposta também exige que imóveis com animais considerados bravios exibam placas de advertência visíveis e legíveis, e que os tutores sejam plenamente responsáveis por quaisquer danos físicos ou materiais causados pelos animais, inclusive respondendo com seu patrimônio pessoal. A responsabilidade se estende a qualquer pessoa encarregada da guarda do animal, exceto em casos de violação de propriedade.
Em relação ao abandono, o texto é enfático: quem não puder mais cuidar de um animal deverá providenciar uma nova tutela responsável, sendo vedado o abandono em qualquer circunstância.
Para os casos de descumprimento, a emenda propõe um sistema de penalidades:
- Intimação para regularização em até 30 dias;
- Obrigação de arcar com indenizações às vítimas, em caso de ataques ou acidentes;
- Multa de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para quem não corrigir as irregularidades;
- Multas com acréscimo de 50% a cada reincidência.
Saiba mais
O texto elaborado pela Prefeitura de Itabira se apoia na Lei Estadual nº 25.165/2025, que veta a entrada e reprodução de cães da raça pit bull em Minas Gerais, e amplia a proibição para incluir também os rottweilers. Além disso, estabelece diretrizes rigorosas para a guarda de animais dessas raças. Tutores que já possuírem cães dessas categorias terão que esterilizá-los e assinar um Termo de Responsabilidade. Entre as obrigações exigidas estão: uso de coleira, guia, focinheira em via pública, sinalização no imóvel com alerta sobre a presença do animal, além da microchipagem para identificação eletrônica.
O não cumprimento das normas poderá acarretar em penalidades aplicadas pela Coordenadoria de Proteção Animal ou por fiscais municipais. Casos de risco iminente à segurança ou de maus-tratos graves poderão levar, em última instância, à eutanásia, mediante laudo veterinário.
Política de proteção animal
O projeto vai além da proibição da procriação de cães da raça pit bull e rottweiler e cria uma política pública permanente. As principais ações previstas incluem:
- Criação da política municipal de proteção animal: estabelece normas claras e permanentes para o cuidado e proteção de cães e gatos em Itabira;
- Implementação do protocolo RED: baseado nos princípios de Resgate, Esterilização e Devolução (RED) responsável, o protocolo visa o controle populacional humanitário e o atendimento de animais abandonados ou comunitários;
- Restrição à procriação e comercialização de raças com potencial ofensivo: proíbe a procriação e comercialização das raças rottweiler e pit bull, buscando reduzir o risco de novos ataques;
- Regras rigorosas para a guarda de cães de guarda e raças consideradas perigosas: obriga os tutores a assinarem um termo de responsabilidade, além do uso obrigatório de coleiras, guias e focinheiras. O descumprimento implicará fiscalização e sanções legais;
- Prevenção, responsabilização e humanização: o projeto propõe ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização, parcerias com ONGs e punições efetivas aos tutores que descumprirem a legislação.

