Prefeitura apresenta projeto que proíbe a procriação de pitbulls e rottweilers em Itabira; vereadores apontam inconstitucionalidade

Criadores também alertaram sobre inconstitucionalidade e veterinário apontou riscos aos animais e à sociedade

Prefeitura apresenta projeto que proíbe a procriação de pitbulls e rottweilers em Itabira; vereadores apontam inconstitucionalidade
Foto: Guilherme Guerra/DeFato
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Foi analisado ontem (9), durante a reunião da comissão temporária especial da Câmara de Itabira, o projeto de lei 89/202 , de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), e que dispõe sobre a Lei de Proteção Animal de Itabira – tratando principalmente sobre o controle populacional de animais no município. O projeto busca estabelecer os protocolos CED (captura, esterilização e devolução) e RED (resgate, esterilização e devolução responsável). No entanto, o artigo 20 do texto levantou grande discussão entre os presentes.

“Fica proibida, no município de Itabira, a procriação de cães das raças pitbull e rottweiler, bem como seus mestiços, em conformidade com a lei estadual 25.125, de janeiro de 2025, que já veda a entrada e procriação de cães da raça pit bull no estado de Minas Gerais”, pontuou o artigo em questão. Na avaliação do vereador Bernardo Rosa (PSB), a parte citada na matéria é inconstitucional, pois não é uma responsabilidade do Executivo itabirano legislar sobre a venda e criação de tais animais – sendo um “mérito” da União e do Estado. 

“Nesse ponto específico do artigo 20, eu entendo sim que há uma inconstitucionalidade por questão de competência, no sentido de que é dever da União a questão da venda, da fauna. Na questão do Estado, ele é concorrente com a União, quando fala de criação, procriação. Do Município, a gente tem que regulamentar a responsabilidade dos tutores”, afirmou Bernardo. O parlamentar, inclusive, demonstrou ser contrário à proibição da procriação de pitbulls e rottweilers, afirmando que as matérias propostas na cidade deveriam buscar responsabilizar e punir os tutores/criadores – que são os responsáveis pela criação dos animais.

“Eu não concordo no sentido de que, legalmente, nós não temos competência legislativa para tanto. E também eu acho que a gente deve punir o tutor, quem cria”, declarou Bernardo Rosa à imprensa. Foto: Guilherme Guerra/DeFato.

Bernardo Rosa teve seu posicionamento acompanhado pelo colega parlamentar Rodrigo de Assis “Diguerê” (MDB). “Queria deixar registrado, em que pese ser um projeto de grande importância, que a gente dá uma resposta positiva, mas temos que tomar cuidado com os limites da nossa atuação legal”, ressaltou Diguerê, afirmando que as competências dos vereadores não podem superar outras instâncias – e que uma eventual aprovação de um projeto de lei inconstitucional pode causar acionamento na Justiça.

Rodrigo Diguerê (MDB) disse: “Nós não podemos superar as nossas competências para superar decisões que fogem do nosso alcance”. Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Regras rígidas para prevenção e responsabilização

O texto elaborado pela Prefeitura de Itabira se apoia na Lei Estadual nº 25.165/2025, que veta a entrada e reprodução de cães da raça pitbull em Minas Gerais, e amplia a proibição para incluir também os rottweilers. Além disso, estabelece diretrizes rigorosas para a guarda de animais dessas raças.

Tutores que já possuírem cães dessas categorias terão que esterilizá-los e assinar um Termo de Responsabilidade. Entre as obrigações exigidas estão: uso de coleira, guia, focinheira em via pública, sinalização no imóvel com alerta sobre a presença do animal, além da microchipagem para identificação eletrônica. O não cumprimento das normas poderá acarretar em penalidades aplicadas pela Coordenadoria de Proteção Animal ou por fiscais municipais. Casos de risco iminente à segurança ou de maus-tratos graves poderão levar, em última instância, à eutanásia, mediante laudo veterinário.

O projeto busca ir além da proibição da procriação de cães da raça pitbull e rottweiler e criar uma política pública permanente. As principais ações previstas incluem:

  • Criação da política municipal de proteção animal: estabelece normas claras e permanentes para o cuidado e proteção de cães e gatos em Itabira;
  • Implementação do protocolo RED: baseado nos princípios de Resgate, Esterilização e Devolução (RED) responsável, o protocolo visa o controle populacional humanitário e o atendimento de animais abandonados ou comunitários;
  • Restrição à procriação e comercialização de raças com potencial ofensivo: proíbe a procriação e comercialização das raças rottweiler e pit bull, buscando reduzir o risco de novos ataques;
  • Regras rigorosas para a guarda de cães de guarda e raças consideradas perigosas: obriga os tutores a assinarem um termo de responsabilidade, além do uso obrigatório de coleiras, guias e focinheiras. O descumprimento implicará fiscalização e sanções legais;
  • Prevenção, responsabilização e humanização: o projeto propõe ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização, parcerias com ONGs e punições efetivas aos tutores que descumprirem a legislação.

Criadores alertam sobre inconstitucionalidade e veterinário aponta riscos

Criadores de cães de guarda foram à Câmara e apresentaram uma “representação por inconstitucionalidade”, pedindo pelo arquivamento, correção ou rejeição do Projeto de Lei n° 89/2025. Na avaliação dos representantes, o PL impõe “restrições severas e discriminatórias às raças caninas Pitbull e Rottweiler, como”:

  • Proibição absoluta de procriação dessas raças no território municipal (art. 20, caput):
  • Obrigatoriedade de esterilização cirúrgica (art. 20. § 19):
  • Vedação à entrada e comercialização dessas raças no município (art. 20. 5$ 3* e 4°):
  • Exigência de assinatura de Termo de Responsabilidade com imposição de obrigações não exigidas a tutores de outras raças (art. 21):
  • Obrigação de placas de advertência, microchipagem e medidas de contenção específicas (art. 21, incisos III a V):
  • Sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público em caso de descumprimento (art. 23).

Na justificativa do ofício entregue aos parlamentares, os manifestantes afirmam que a proposta promove uma “invasão da competência legislativa da União”, “ofende aos direitos de propriedade e livre iniciativa” e “afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

O veterinário João Victor Melo também esteve presente à reunião e disse que, em sua avaliação, a proibição das raças no município vai gerar problemas aos canis legalizados. A solução, para ele, seria dificultar a procriação dos animais, obrigar os canis a serem legalizados e que todos os pitbulls e rottweilers possuam pedigree e microchips para rastreio. Ainda na avaliação do profissional, a obrigação da castração dos animais pode causar abandono e aumento dos ataques, além de problemas de saúde aos animais.

“Muitas pessoas não vão ter condições [de pagar a castração], porque isso vai ser uma responsabilidade do tutor. O que vai acontecer? Esses cães vão acabar indo para a rua, vão ser abandonados, e aí sim pode aumentar o ataque dessas raças para a população. Outro ponto: tem um artigo científico que mostra para a gente que rottweillers castrados antes de dois anos de idade, têm maior predisposição a ter osteosarcoma, que é câncer nos ossos. Então a gente também está indo contra a saúde desse cão. Acredito que esse artigo 20 não vai ajudar em nada a nossa população, muito pelo contrário, vai atrapalhar“, pontuou à imprensa. 

Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Projeto parecido, mas não igual

Na mesma reunião de comissões, o vereador Bernardo Rosa também apresentou o projeto de lei 53/2025, que também determina a regulamentação do protocolo CED em Itabira, mas não pretende proibir a criação dos cães ferozes no município. 

Questionado sobre a diferença entre as duas propostas, ele disse: “O projeto do Executivo é mais amplo, trata da proteção animal num todo, responsabilizando os tutores, criadores, como tendo também um programa de recolhimento, esterilização e devolução. O nosso projeto é específico nesse ponto da captura, esterilização e devolução. Nessas partes até coincidem, mas o do prefeito é mais amplo que o meu”

 

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