Prefeitura apresenta projeto que proíbe a procriação de pitbulls e rottweilers em Itabira; vereadores apontam inconstitucionalidade
Criadores também alertaram sobre inconstitucionalidade e veterinário apontou riscos aos animais e à sociedade

Foi analisado ontem (9), durante a reunião da comissão temporária especial da Câmara de Itabira, o projeto de lei 89/202 , de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), e que dispõe sobre a Lei de Proteção Animal de Itabira – tratando principalmente sobre o controle populacional de animais no município. O projeto busca estabelecer os protocolos CED (captura, esterilização e devolução) e RED (resgate, esterilização e devolução responsável). No entanto, o artigo 20 do texto levantou grande discussão entre os presentes.
“Fica proibida, no município de Itabira, a procriação de cães das raças pitbull e rottweiler, bem como seus mestiços, em conformidade com a lei estadual 25.125, de janeiro de 2025, que já veda a entrada e procriação de cães da raça pit bull no estado de Minas Gerais”, pontuou o artigo em questão. Na avaliação do vereador Bernardo Rosa (PSB), a parte citada na matéria é inconstitucional, pois não é uma responsabilidade do Executivo itabirano legislar sobre a venda e criação de tais animais – sendo um “mérito” da União e do Estado.
“Nesse ponto específico do artigo 20, eu entendo sim que há uma inconstitucionalidade por questão de competência, no sentido de que é dever da União a questão da venda, da fauna. Na questão do Estado, ele é concorrente com a União, quando fala de criação, procriação. Do Município, a gente tem que regulamentar a responsabilidade dos tutores”, afirmou Bernardo. O parlamentar, inclusive, demonstrou ser contrário à proibição da procriação de pitbulls e rottweilers, afirmando que as matérias propostas na cidade deveriam buscar responsabilizar e punir os tutores/criadores – que são os responsáveis pela criação dos animais.

Bernardo Rosa teve seu posicionamento acompanhado pelo colega parlamentar Rodrigo de Assis “Diguerê” (MDB). “Queria deixar registrado, em que pese ser um projeto de grande importância, que a gente dá uma resposta positiva, mas temos que tomar cuidado com os limites da nossa atuação legal”, ressaltou Diguerê, afirmando que as competências dos vereadores não podem superar outras instâncias – e que uma eventual aprovação de um projeto de lei inconstitucional pode causar acionamento na Justiça.

Regras rígidas para prevenção e responsabilização
O texto elaborado pela Prefeitura de Itabira se apoia na Lei Estadual nº 25.165/2025, que veta a entrada e reprodução de cães da raça pitbull em Minas Gerais, e amplia a proibição para incluir também os rottweilers. Além disso, estabelece diretrizes rigorosas para a guarda de animais dessas raças.
Tutores que já possuírem cães dessas categorias terão que esterilizá-los e assinar um Termo de Responsabilidade. Entre as obrigações exigidas estão: uso de coleira, guia, focinheira em via pública, sinalização no imóvel com alerta sobre a presença do animal, além da microchipagem para identificação eletrônica. O não cumprimento das normas poderá acarretar em penalidades aplicadas pela Coordenadoria de Proteção Animal ou por fiscais municipais. Casos de risco iminente à segurança ou de maus-tratos graves poderão levar, em última instância, à eutanásia, mediante laudo veterinário.
O projeto busca ir além da proibição da procriação de cães da raça pitbull e rottweiler e criar uma política pública permanente. As principais ações previstas incluem:
- Criação da política municipal de proteção animal: estabelece normas claras e permanentes para o cuidado e proteção de cães e gatos em Itabira;
- Implementação do protocolo RED: baseado nos princípios de Resgate, Esterilização e Devolução (RED) responsável, o protocolo visa o controle populacional humanitário e o atendimento de animais abandonados ou comunitários;
- Restrição à procriação e comercialização de raças com potencial ofensivo: proíbe a procriação e comercialização das raças rottweiler e pit bull, buscando reduzir o risco de novos ataques;
- Regras rigorosas para a guarda de cães de guarda e raças consideradas perigosas: obriga os tutores a assinarem um termo de responsabilidade, além do uso obrigatório de coleiras, guias e focinheiras. O descumprimento implicará fiscalização e sanções legais;
- Prevenção, responsabilização e humanização: o projeto propõe ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização, parcerias com ONGs e punições efetivas aos tutores que descumprirem a legislação.
Criadores alertam sobre inconstitucionalidade e veterinário aponta riscos
Criadores de cães de guarda foram à Câmara e apresentaram uma “representação por inconstitucionalidade”, pedindo pelo arquivamento, correção ou rejeição do Projeto de Lei n° 89/2025. Na avaliação dos representantes, o PL impõe “restrições severas e discriminatórias às raças caninas Pitbull e Rottweiler, como”:
- Proibição absoluta de procriação dessas raças no território municipal (art. 20, caput):
- Obrigatoriedade de esterilização cirúrgica (art. 20. § 19):
- Vedação à entrada e comercialização dessas raças no município (art. 20. 5$ 3* e 4°):
- Exigência de assinatura de Termo de Responsabilidade com imposição de obrigações não exigidas a tutores de outras raças (art. 21):
- Obrigação de placas de advertência, microchipagem e medidas de contenção específicas (art. 21, incisos III a V):
- Sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público em caso de descumprimento (art. 23).
Na justificativa do ofício entregue aos parlamentares, os manifestantes afirmam que a proposta promove uma “invasão da competência legislativa da União”, “ofende aos direitos de propriedade e livre iniciativa” e “afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
O veterinário João Victor Melo também esteve presente à reunião e disse que, em sua avaliação, a proibição das raças no município vai gerar problemas aos canis legalizados. A solução, para ele, seria dificultar a procriação dos animais, obrigar os canis a serem legalizados e que todos os pitbulls e rottweilers possuam pedigree e microchips para rastreio. Ainda na avaliação do profissional, a obrigação da castração dos animais pode causar abandono e aumento dos ataques, além de problemas de saúde aos animais.
“Muitas pessoas não vão ter condições [de pagar a castração], porque isso vai ser uma responsabilidade do tutor. O que vai acontecer? Esses cães vão acabar indo para a rua, vão ser abandonados, e aí sim pode aumentar o ataque dessas raças para a população. Outro ponto: tem um artigo científico que mostra para a gente que rottweillers castrados antes de dois anos de idade, têm maior predisposição a ter osteosarcoma, que é câncer nos ossos. Então a gente também está indo contra a saúde desse cão. Acredito que esse artigo 20 não vai ajudar em nada a nossa população, muito pelo contrário, vai atrapalhar“, pontuou à imprensa.

Projeto parecido, mas não igual
Na mesma reunião de comissões, o vereador Bernardo Rosa também apresentou o projeto de lei 53/2025, que também determina a regulamentação do protocolo CED em Itabira, mas não pretende proibir a criação dos cães ferozes no município.
Questionado sobre a diferença entre as duas propostas, ele disse: “O projeto do Executivo é mais amplo, trata da proteção animal num todo, responsabilizando os tutores, criadores, como tendo também um programa de recolhimento, esterilização e devolução. O nosso projeto é específico nesse ponto da captura, esterilização e devolução. Nessas partes até coincidem, mas o do prefeito é mais amplo que o meu”.




