Um dos pontos mais impactantes que difere o decreto estabelecido pelo prefeito de João Monlevade, Laércio Ribeiro (PT), das demais cidades é a Lei seca. Todavia, não é uma Lei seca ao pé da letra, como seguida por outras capitais do Brasil em outras ocasiões, como por exemplo em Belo Horizonte. Na ocasião, o prefeito Alexandre Kalil não permitiu que bebidas alcoólicas fossem comercializadas em nenhum tipo de estabelecimento.
Em João Monlevade, o decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, a partir de uma hora de hoje até as 5 horas do dia 26 de março de 2021.
Todavia…
Os supermercados, distribuidoras e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas poderam vender os produtos no horário de funcionamento. Entretanto, as bebidas não poderão ser consumidas no local. Logo, o cliente somente poderá comprar o produto e levar para casa.
As distribuidoras e atividades similares, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário entre 8h e 19h. Já o funcionamento de atacarejos, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios de segunda a sexta-feira, de 6h às 19h poderão funcionar.
O funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e congêneres fica restrito de 10h às 19h, nos dias de segunda à sexta-feira, com tolerância máxima de trinta minutos para o fechamento de contas, faturas e/ou comandas, devendo as portas estarem fechadas no máximo às 19h30, após o citado horário será permitido apenas na forma delivery. Aos sábados e domingos apenas atendimento na forma delivery.
Durante o toque de recolher (20h às 5h) também está proibido beber em locais públicos ou privados de uso coletivo.
Toque de recolher
A partir de hoje (11), João Monlevade adota toque de recolher entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira. Conforme o decreto 32, de 2021, publicado ontem (10), a população só poderá sair de casa nesse horário em caso de atividades relacionadas aos serviços essenciais ou procura médica.
