Decreto: João Monlevade terá toque de recolher e lei seca a partir de amanhã

Mudanças no horário de funcionamento de supermercados e farmácias chamam a atenção, confira

Decreto: João Monlevade terá toque de recolher e lei seca a partir de amanhã
Foto: Luciano Vidal/Portal DeFato

A Prefeitura de João Monlevade definiu novas diretrizes para tentar conter o avanço da pandemia no município. O decreto número 31 de 2021 determina o horário de funcionamento de atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas. Além disso, implanta toque de recolher e proíbe o consumo de bebidas alcoólicas. O decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (11).

A publicação leva em consideração que as ações de combate ao coronavírus são inerentes ao poder de polícia da administração pública. Além disso, foi levado em consideração a adesão do Município de João Monlevade ao Plano Minas Consciente, através do Decreto Municipal nº 87, de 10 de agosto de 2020.

Balanceamento

De acordo com a atual situação sanitária do município, as atividades socioeconômicas sofrerão restrições durante o tempo de vigência do decreto. Segundo a Prefeitura “o documento tenta equilibrar saúde e economia, de maneira justa, num esforço de colaboração entre população, poder público, instituições religiosas e empresários”.

Comércio

O funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e congêneres fica restrito de 10h às 19h, com tolerância máxima de trinta minutos para o fechamento de contas, faturas e/ou comandas, devendo as portas estarem fechadas no máximo às 19h30 horas. Apenas 30% da capacidade dos estabelecimentos será disponibilizado.

Os clubes e associações recreativas deverão manter-se fechados, no período que perdurar o decreto.

Academias

As academias de ginástica, personal trainners, espaços de condicionamento físico, crossfits, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário entre 5h e 17h. Ao longo do dia, o estabelecimento deverá realizar limpezas regulares dos equipamentos após cada utilização, conforme regras de higiene.

Supermercados

Fica permitido o funcionamento de atacarejos, hipermercados, supermercados, mercados e demais estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios de segunda a sexta-feira, de 6h às 19h. No período correspondente aos sábados e domingos, os estabelecimentos deverão permanecer fechados, podendo oferecer apenas os serviços de delivery.

Farmácias

As farmácias poderão funcionar de segunda a sexta-feira, no horário entre 8h às 19h, após este horário e aos finais de semana apenas por escala de revezamento ou na forma de delivery. O decreto pode ser conferido na íntegra no site: http://pmjm.mg.gov.br/legislacaoView/?id=3965.