O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras para altura mínima em cargos de segurança. Agora, só vale se previsto em lei e seguir padrões do Exército: 1,55 m para mulheres e 1,60 m para homens. A decisão impacta todo o país.

O Caso que Chegou ao Supremo
Tudo começou com uma candidata à Polícia Militar de Alagoas. Ela mediu 1,56 m e foi eliminada no teste físico. A lei estadual pedia 1,60 m para mulheres e 1,65 m para homens.
A defesa alegou excesso. Os critérios eram mais duros que os do Exército, violando o acesso igualitário a empregos públicos e o princípio da razoabilidade. Em Alagoas, a estatura média da população é menor, tornando a regra desproporcional.
Decisão com Repercussão Geral
O STF aceitou os argumentos. Determinou que a candidata continue no concurso. A decisão tem repercussão geral, servindo de base para casos semelhantes em todo o Brasil.
Isso significa que exigências mais rigorosas estão barradas, a menos que justificadas por lei federal. A referência é a Lei nº 12.705/2012, que regula as Forças Armadas.
Padrões do Exército como Referência
Para mulheres, o mínimo é 1,55 m; para homens, 1,60 m. Esses limites visam aptidão física sem discriminação. O STF reforça que a altura deve relacionar-se diretamente à função operacional.
A corte invalidou a exigência para áreas não combativas. Oficiais bombeiros de saúde ou capelães, que atuam em assistência espiritual, não precisam atender ao critério. Suas funções não envolvem operações de risco.
Impacto nos Concursos Públicos
A mudança promove inclusão. Candidatos de estaturas variadas ganham chance em polícias e bombeiros. Estados como Alagoas devem rever leis para evitar judicializações.
Especialistas veem avanço na igualdade. Populações com médias de altura menores, comuns no Norte e Nordeste, beneficiam-se. O STF equilibra segurança e direitos constitucionais.






