A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e a Receita Federal implementou mudanças significativas para quem possui investimentos no exterior. Uma das principais novidades é que a declaração pré-preenchida agora inclui informações sobre contas bancárias fora do Brasil, facilitando o processo para os contribuintes. Além disso, todos os rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior devem ser consolidados na declaração de ajuste anual, com uma alíquota única de 15%.
Compensação de prejuízos e isenções
Outra alteração importante é a possibilidade de compensar prejuízos acumulados em um ano-calendário com lucros obtidos em anos futuros. Contudo, a isenção para vendas mensais de ativos de até R$ 35 mil foi extinta, o que exige atenção redobrada dos investidores. A Receita também reorganizou os grupos e códigos no sistema, criando novas categorias para facilitar a catalogação do patrimônio.
Como declarar investimentos no exterior
Para declarar bens e investimentos no exterior, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o grupo adequado, como “01 – Bens Imóveis” ou “02 – Bens Móveis”. As aplicações financeiras devem ser informadas pelo valor investido em moeda estrangeira, utilizando a cotação do câmbio na data do investimento. O saldo permanece inalterado até que novas aplicações ou resgates sejam realizados, sendo que a variação cambial é tributável no momento do resgate.
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano anterior devem declarar. O limite para a receita bruta de atividade rural também foi ajustado, subindo para R$ 169.440,00. Além disso, quem auferiu rendimentos no exterior ou atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também é obrigado a declarar.






