A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou, por unanimidade, a condenação do empresário Eike Batista, tornando-o corresponsável por uma dívida tributária da MMX Mineração e Metálicos S/A, que ultrapassa R$ 3,5 bilhões. Esta decisão, que se baseia em uma autuação da Receita Federal de 2012, é resultado de uma suposta fraude fiscal relacionada à troca de ações entre as empresas do grupo de Batista, visando evitar a incidência de impostos.
Detalhes da dívida
A condenação atribui a Eike Batista a responsabilidade tributária solidária em relação a um débito que inclui R$ 790 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e R$ 287 milhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A MMX, que já teve sua falência decretada em 2023, enfrenta um cenário complicado, e o valor total que Batista deverá pagar será exigido somente após a amortização da dívida pela massa falida da empresa.
O TRF-2 também fez correções na decisão anterior, excluindo a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e reduzindo a multa aplicada à MMX de 150% para 100%. Essa revisão é significativa, pois pode impactar o montante final que o empresário terá que arcar.
Defesa e recursos
A defesa de Eike Batista, representada pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, já manifestou a intenção de recorrer da decisão. Em declarações à imprensa, o advogado sugeriu que há a possibilidade de uma redução “substancial” da dívida, o que poderia trazer um alívio financeiro ao empresário. Contudo, a situação permanece incerta, e a continuidade de sua recuperação financeira pode ser afetada por esses desdobramentos legais.






