Em maio de 2025, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3324/2024, proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta permite que trabalhadores solicitem rescisão contratual por justa causa quando o ambiente de trabalho afetar negativamente sua saúde mental, alterando a CLT para incluir o sofrimento psicológico como motivo válido para a rescisão indireta.
A inclusão do sofrimento psicológico como motivo para rescisão contratual exige a apresentação de laudo médico, exceto no caso de pessoas com deficiência, que estão isentas dessa comprovação. A medida surge em um cenário onde transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade, são causas frequentes de afastamento do trabalho, evidenciando a relevância da proposta.
Impactos nas empresas e no ambiente de trabalho
A aprovação da nova legislação apresenta desafios para os empregadores, que devem adaptar suas práticas para evitar passivos trabalhistas. É essencial implementar políticas de saúde mental e promover um ambiente de trabalho saudável. As equipes de recursos humanos também precisarão revisar seus procedimentos para oferecer suporte adequado aos colaboradores.
O projeto agora segue para análise das Comissões de Saúde, Trabalho e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Após essas etapas, ainda passará pela avaliação do Senado Federal. Se aprovado em todas as instâncias, o projeto será sancionado e incorporado à CLT, em um movimento alinhado às tendências internacionais de respeito à saúde mental no ambiente de trabalho.
A discussão sobre a saúde mental como critério na rescisão indireta levanta a expectativa de que a legislação continue evoluindo para oferecer melhores condições aos trabalhadores brasileiros. Empresas que já adotam medidas de suporte psicológico podem reduzir os riscos de litígios, enquanto organizações que não focam na saúde ocupacional poderão enfrentar desafios legais significativos.