O Detran está reforçando a importância de regularizar o registro, licenciamento e emplacamento de bicicletas elétricas e ciclomotores. O prazo final para deixar tudo em dia vai até 31 de dezembro de 2025, e quem não cumprir as regras pode enfrentar multas e apreensão do veículo.
Essas mudanças seguem a Resolução nº 996/2023 do Contran, que atualizou as normas para o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros meios de transporte motorizados individuais, como patinetes e skates elétricos. A ideia é organizar o trânsito e aumentar a segurança de todos nas ruas.
Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que muda. A principal pergunta é: minha bicicleta elétrica precisa ser registrada e exige habilitação? A resposta depende da potência do motor e da velocidade máxima que o veículo pode atingir.
Quando o registro é obrigatório
De acordo com as novas regras, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas que tenham motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com até 4 kW de potência, e que atinjam velocidade máxima de 50 km/h. Nesses casos, o registro, licenciamento e emplacamento no Detran são obrigatórios.
Quem pilota um ciclomotor precisa ter 18 anos ou mais e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Essa exigência é a mesma para motos, pois ambos circulam nas vias públicas.
O uso de capacete, calçado fechado e o respeito total às leis de trânsito também são obrigatórios. Não é permitido circular em calçadas, ciclovias ou rodovias sem acostamento. Essas regras ajudam a evitar acidentes e garantir uma convivência mais segura entre todos os veículos.
Quem for pego dirigindo um ciclomotor sem habilitação ou com categoria incorreta poderá ser multado e ter o veículo removido, conforme o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, é essencial se informar e regularizar o quanto antes.





